sábado, 3 de dezembro de 2022

O 'exorcismo' de um privilégio: Conselho restabelece quinquênio a juízes federais com pagamento retroativo e corrigido pela inflação

O Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu para magistrados desse ramo do Poder Judiciário um benefício salarial extinto há 16 anos. Conhecido como quinquênio, o aumento automático de 5%nos vencimentos a cada cinco anos voltará a cair nos contracheques de quem ingressou na carreira federal até 2006.

A medida prevê ainda o pagamento do retroativo do penduricalho com correção pela inflação. Segundo projeção do consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, feita a pedido do jornal 'Estadão', um juiz empossado em 1995, por exemplo, poderá receber mais de R$ 2 milhões em atrasados. 

O CJF atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais ( Ajufe). A entidade argumenta que o adicional não podia ter sido cancelado para juízes que tivessem o alegado direito adquirido. Relatora do caso e presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra o pedido. 

A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6, instalado em agosto com sede em Belo Horizonte), desembargadora Mônica Sifuentes,  por sua vez, abriu divergência. Conforme a decisão majoritária, ficou estabelecida a "reintrodução" do adicional à "folha de pagamento, em parcela separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, e o pagamento, respeitando o teto remuneratório do serviço público". 

Pesquisador do sistema de Justiça na Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rafael Viegas, afirmou ao 'Estadão' que as entidades classistas na magistratura atuam em uma "zona cinzenta, que não separa o interesse público - o Estado - do que é o interesse privado - seus associados". "Não raro (as entidades) obtêm decisões favoráveis ao reconhecimento do pagamento de indenizações. Ou seja, reconhecem a si mesmos um direito e a forma de satisfazê-lo", enfatizou o pesquisador.

Em nota, a Ajufe afirma que o pedido "teve por base o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que todos os juízes brasileiros devem ter igual tratamento". "Por esse entendimento, ficam assegurados aos juízes federais todos os direitos garantidos aos magistrados da Justiça Estadual, assim como o contrário", argumenta a associação. 

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