Foto da Sede da Vara do Trabalho em Itaporanga. Uma decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal,
garante livre trânsito de servidores, advogados, parte nos processos e
público em geral nas dependências dos Fóruns da Justiça do Trabalho em
todo o estado. Em caso de descumprimento o Sindjuf - Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário Federal, será obrigado a pagar multa
diária de R$ 10 mil. A decisão ainda autoriza a requisição da Polícia
Federal em caso de tentativa de descumprimento da ordem judicial.
A
juíza Cristina Garcez levou em consideração que a organização do
movimento de greve está divulgando a impossibilidade de realização das
semanas nacional de conciliação e execução trabalhista, promovidas pelo
CNJ - Conselho Nacional de Justiça e CSJT - Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e que acontecerão durante a próxima semana. Na
decisão relata que o comando de greve "entendeu por bem radicalizar,
impedindo o acesso às dependências dos Fóruns Trabalhistas, com o fito
de inviabilizar o projeto de conciliação do Conselho Nacional de
Justiça, programado para a próxima semana".
Diz ainda a
magistrada que em um regime democrático "não se admite que o sindicato
venha impedir o acesso das partes e seus advogados, servidores e o
público em geral às dependências do Poder Judiciário como forma de obter
o atendimento de qualquer reivindicação. Tal prática é ilegítima em
qualquer pais do mundo".
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