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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Ex-prefeito de Lucena condenado por propaganda em contracheques fica três anos sem direitos políticos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça diminuiu de cinco para três anos o tempo de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Júnior, e manteve a multa de 10 vezes o salário recebido por ele na época dos fatos, o que deve ser em torno de R$ 120 mil, já que seu salário era de R$ 12 mil. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter feito, segundo a Justiça, propaganda irregular em contracheques de servidores da Prefeitura de Lucena.
A sentença foi mantida em parte, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O relator da Apelação Cível foi o desembargador José Ricardo Porto. O recurso foi apreciado nessa terça-feira (2).
No 1º Grau, o Juízo da Comarca de Lucena, nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade proposta pelo MPPB, julgou procedente a pretensão para condenar o ex-gestor por violação as normas capituladas no artigo 11, caput, e inciso I da Lei nº 8.429/92 (princípios), aplicando-lhe a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de pagamentos de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração mensal percebida à época dos fatos e perda da função pública.

quinta-feira, 28 de março de 2019

TJ mantém decisão que equiparou vencimentos de servidores estaduais com as mesmas funções

Foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença que condenou o Estado da Paraíba a implantar nos contracheques de Abraão Pereira Lemos e outros a diferença salarial para fins de equiparação com os outros servidores públicos pertencentes à mesma categoria funcional (engenheiros) investidos à mesma época, que lograram êxito em uma Ação Trabalhista e tiveram garantido o piso de oito salários mínimos. A decisão ocorreu na última terça-feira (26), com relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
A sentença mantida foi prolatada pelo juiz Aluísio Bezerra Filho. Desta, o Estado apresentou apelação, que foi desprovida. Inconformado, interpôs Agravo Interno (nº 0018983-79.2014.815.2001), alegando que houve violação aos termos da Súmula Vinculante nº 37, e que não caberia ao Judiciário conceder aumentos para servidores públicos regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, em homenagem aos preceitos da reserva legal e da separação dos Poderes.
No voto, o relator esclareceu que a decisão questionada foi prolatada com base em julgados em sede de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e não violou a Súmula. Explicou, ainda, que o Judiciário não está concedendo aumento salarial, no presente caso, mas, sim, determinando a aplicação da Lei Estadual nº 8.428/2007, de forma uniforme a todos os servidores da mesma classe funcional.
“Em verdade, o agravante não traz qualquer argumento capaz de modificar o entendimento insculpido por esta relatoria”, arrematou o desembargador, mantendo em todos os termos a decisão.

Lei que obriga uso da Carteira de Estudante em JP é suspensa pelo Tribunal de Justiça

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Na sessão desta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu suspender a Lei nº 1.867, de João Pessoa, que trada da obrigatoriedade da apresentação da carteira de estudante para benefício da meia passagem nos transportes coletivos.
A lei foi questionada pela Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público Estadual. O argumento é que já existe no Estado da Paraíba a Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.807, de 13 de dezembro de 2016, que elencou uma série de documentos, além da carteira de estudante, para comprovação da condição de estudante, tais como documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, e comprovante de matrícula do ano em curso.
A norma questionada prevê, no artigo 1º, que será obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, válida em território municipal, para o gozo do benefício da meia passagem no transporte público urbano de João Pessoa. Diz, ainda, que é vedado o benefício da meia passagem sem a apresentação da carteira de estudante credenciada pela legislação municipal. Ao votar no caso, o desembargador Fred Coutinho observou que embora o Município de João Pessoa possua competência suplementar para legislar sobre a matéria, não pode, de forma descabida, restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar normas estaduais existentes acerca do tema. “É dizer, contrariou lei estadual vigente, situação reveladora de um possível vício de inconstitucionalidade”. 

terça-feira, 26 de março de 2019

Nova juíza é recepcionada na Paraíba e se prepara para atuar na 8ª Vara Federal em Sousa

A nova magistrada da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Beatriz Ferreira de Almeida, aprovada no último concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi recepcionada, nesta segunda-feira (25), no edifício-sede do órgão, em João Pessoa, pelo diretor e pelo vice-diretor do Foro da JFPB, juízes federais Bruno Teixeira de Paiva e Emiliano Zapata de Miranda Leitão, respectivamente. Assim, a juíza federal iniciou a fase prática do Curso de Iniciação à Magistratura e, depois de concluí-lo, atuará na Subseção Judiciária de Sousa (8ª Vara), no Sertão.
Antes de começar os trabalhos, definitivamente, Beatriz Ferreira de Almeida passará, em João Pessoa e Guarabira, por Varas de Execução Fiscal, Penal, Cível, Comum e pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), como parte fundamental da prática judiciária do curso de formação, até o dia 07 de maio.
Os tutores da nova magistrada, durante este período, serão os juízes federais: Bruno Teixeira de Paiva (no Cejusc), Emiliano Zapata de Miranda Leitão (na 13ª Vara Federal), Fernando Américo Porto (na 5ª Vara Federal), Cristiane Mendonça Lage (na 16ª Vara Federal), João Pereira de Andrade Filho (na 1ª Vara Federal) e Tércius Gondim Maia (na 12ª Vara Federal – Guarabira).

segunda-feira, 18 de março de 2019

‘O profissional só com graduação em direito não está preparado para ser mediador e conciliador judicial’, alerta juíza.

O curso de Pós-Graduação de Meios Adequados à Solução de Conflitos oferecido pela Faculdade de Ensino Superior do Nordeste (Unifuturo), recomendado pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba (Esmat-13) teve início na última sexta-feira (15) à noite com uma aula magna ministrada pela juíza do Trabalho Nayara Queiroz.
Ela demonstrou como os meios adequados à solução de conflitos estão se expandindo, ganhando força, lembrando que recentemente o CNJ publicou o reconhecimento como profissão. “Estamos aguardando a legislação que está sendo encaminhada para reconhecer como profissão o mediador e conciliador, e provavelmente a abertura do concurso público, então é um mercado novo que se abre e essa pós-graduação só vem a acrescentar”, afirmou.
Nayara afirmou que uma pessoa que já está capacitada evidentemente está mais habilitada a exercer essas atividades e entrar no mercado. Trabalhar com os meios adequados à solução de conflitos para ela é motivo de muita felicidade, pelo fato de na condição de magistrada trabalhar há 22 anos com isso no seu dia-a-dia e saber da necessidade da capacitação do profissional para atuar como conciliador e mediador judicial.
“O profissional só com uma graduação em direito não está de modo algum preparado para ser mediador e conciliador judicial, porque eles lidam com as emoções, relações interpessoais, a reconstrução do relacionamento pós-conflito, então são várias dimensões do conflito para além de só uma tramitação de um processo que o direito não dá conta”, prelecionou.


quinta-feira, 14 de março de 2019

TJ derruba artigo de lei que permite prefeitura contratar professores sem concurso

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional o artigo 59 da Lei nº 35/1998, do Município de Sossego, que dispõe sobre a contratação de professores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O órgão alegou que essa modalidade deve ser implementada em situações emergenciais, do contrário, descumpre a Constituição Federal que determina a realização de concurso público. 
"A legislação especifica os casos de contratação temporária de excepcional interesse público, para ser compatível com a Constituição Estadual, deve trazer situações emergenciais, imprevisíveis e anormais, e não corriqueiras e previsíveis, sob pena de transgressão à regra do concurso público."
A decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, aconteceu na sessão desta quarta-feira (13), sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva e foi movida pelo Ministério Público, representado pela 1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça. O artigo declarado inconstitucional, efetivamente, diz: “O Executivo Municipal poderá contratar, temporariamente, professores que não realizaram provas de habilitação para substituir membros do Magistério que se afastarem por motivo de licença”. 
Em seu voto, o relator afirma que está clara a inconstitucionalidade, tendo em vista a contração temporária ter sido prevista em caráter de exceção, em ambas constituições (federal e estadual). “Em sentido contrário, a lei em discussão, de forma clarividente, traz situações previsíveis e corriqueiras como hipóteses deste tipo de prestação de serviço, transgredindo a regra do concurso público”, destacou o desembargador João Alves.
O desembargador-relator esclareceu, ainda, em sua decisão, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis que trazem hipóteses genéricas e permanentes de contratação excepcional, por burlarem a regra do concurso público, sendo necessários, para esse tipo de prestação de serviço, os seguintes requisitos:  existir previsão legal dos casos; a contratação for feita por tempo determinado; tiver como função atender a necessidade temporária; e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Ex-prefeito de Areia tem condenação mantida pelo TJPB por fraude em licitação

Elson da Cunha Lima Filho, ex-prefeito de Areia, teve sua condenação por fraude em licitação mantida por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A pena atribuída ao ex-prefeito foi de dois anos e seis meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários mínimos. O caso envolve duas licitações, na modalidade convite, realizadas em 2006 para a compra de materiais hospitalares. O relator do processo foi o desembargador Carlos Beltrão.
De acordo com Ministério Público Estadual, a primeira licitação ocorreu no dia 14 de março de 2006, sendo convidadas três empresas: Intermed Comércio Ltda, RPM Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda e C. Veloso – Dental Real. No dia 23 a Comissão Permanente de Licitação concluiu que a Intermed apresentou a melhor proposta em relação à maioria dos itens, no montante de R$ 69.491,90, ao passo que a RPM venceu em quatro itens, equivalente a R$ 5.225,26.
O resultado da licitação foi homologado em 24 de março de 2006 pelo então prefeito Elson da Cunha Lima, data em que já foi celebrado o contrato. Já em junho de 2006, foi firmado um aditivo ao contrato firmado com a empresa Intermed, no valor de R$ 15.297,28. No dia 4 de agosto de 2006 foi deflagrada uma outra licitação com a participação das mesmas empresas. Assim como na licitação anterior, a empresa Intermed venceu a quase totalidade dos itens, no valor total de R$ 64.915,10.

terça-feira, 12 de março de 2019

Promotora Ivete Arruda desabafa sobre vazamento de informações de estupro no colégio Geo Tambaú, em João Pessoa.

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Em entrevista à Rede Tambaú de Comunicação (RTC), a promotora da infância e juventude, Ivete Arruda, expressou indignação pelo vazamento de informações sobre o caso de estupro no colégio Geo Tambaú, em João Pessoa. De acordo com a promotora, as crianças e adolescentes envolvidos no caso, sejam vítimas ou infratores, devem receber tratamento e apoio.
"A função da 36ª promotoria não é, simplesmente, detectar o infrator e colocar o dedo no nariz dele. a função da promotoria é realinhar o adolescente e mostrar a ele que ele tem oportunidade de ser diferente. Que ele não deve continuar praticando infrações. Então, a nossa meta sempre foi proteger a criança e o adolescente, tanto a vítima quanto o agressor", disse a promotora destacando que a ação não é acobertar o ato infracional, mas recuperar adolescentes. 
A promotora disse que quem comete esse tipo de crime já foi vítima um dia. "Todo abusador é abusado. Não existe um abusador que não tenha passado por esse dano. Eu lhe digo com a experiência que eu tenho, da promotoria, que não conheço nenhum caso de abuso em que o abusador não tenha sido vítima de abuso e de pessoas de perto", relatou. E completa: "Eu não estou aqui justificando o erro de A, de B ou de C... A discussão é proteger para que a criança seja curada do trauma, que é uma marca". 
Ela ressaltou que o recolhimento não foi solicitado porque não houve situação de flagrante. E explicou que a 36ª Promotoria não tem mais acesso ao processo, por ser porta de entrada. Pro isso, a promotora disse que o vazamento de informações do inquérito, como áudios e fotos, não saíram da promotoria. "A partir do momento em que o processo sai da nossa promotoria, ele é encaminhado à Segunda Vara da Infância e lá um outro promotor de justiça acompanha o caso junto ao Judiciário". 

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Sobre o caso

O advogado criminalista Aécio Farias assumiu nesta terça-feira, 12, a defesa de dois dos três adolescentes apreendidos sob suspeita de terem estuprado criança de oito anos de idade dentro da escola Geo Tambaú. Aécio disse acreditar que o pedido de internação dos suspeitos “é prematuro”.
Para ele, é importante investigar melhor e ter certeza da prática de ato infracional pelos adolescentes. Mesmo correndo em segredo de justiça, o advogado de defesa disse que exames físicos realizados nas vítimas deram negativo para conjunção carnal, tornando a acusação mais fragilizada.
Vale lembrar que quatro mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba e três deles foram cumpridos ontem em João Pessoa. Adolescentes de 13, 14 e 17 anos foram apreendidos e encaminhados para o Centro Educacional do Adolescente, ligado a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (FUNDAC-PB), localizado no bairro Mangabeira, em João Pessoa.
O quarto mandado de busca e apreensão não foi cumprido porque o adolescente não foi encontrado pela Polícia Civil. Ainda ontem a noite, a Escola emitiu nota afirmando que colabora com as autoridades para que toda a situação seja esclarecida.

sábado, 9 de março de 2019

Decisão da Câmara Criminal do TJ mantém condenação de Rosilene Gomes e prisão deve ser cumprida no regime semiaberto

A ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, foi condenada nesta sexta-feira (8) a cinco anos de prisão, inicialmente cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em grau de recurso. A corte manteve decisão anterior, proferida pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. A ex-cartola do futebol paraibano terá que pagar ainda 50 dias-multa.
O caso foi relatado pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, convocado para substituir o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, os denunciados Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva, a mando de Rosilene Gomes, também denunciada, subtraíram materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à Federação Paraibana de Futebol (FPF).
A sentença no primeiro grau, proferida em 12 de janeiro de 2018, julgou procedente em parte a denúncia, para absolver Kleber Fábio e Genildo Januário, ao tempo em que condenou Antônio Alves Gonçalves e Rosilene Gomes, nas penas do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do CP..

sexta-feira, 8 de março de 2019

Acórdão: Supremo diz não haver justificativa para a Paraíba continuar pagando pensão a ex-governadores

Um acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a continuidade de pagamentos de pensões a ex-governadores da Paraíba. A publicação esclarece dúvidas do Executivo paraibano a respeito da abrangência de decisão tomada pela corte, que considerou inconstitucional lei aprovada em 2006 na Assembleia Legislativa que criou o benefício. A dúvida era se a decisão atingiria apenas novos casos ou se valeria para quem já recebia o benefício. Pelo menos seis ex-governadores tiveram acesso ao pagamento desde que a lei foi criada. Foram eles Cícero Lucena, Roberto Paulino, Milton Cabral, José Targino Maranhão (MDB), Wilson Braga e Cássio Cunha Lima (PSDB).
O acórdão publicado pelo ministro relator, Celso de Mello, cita a jurisprudência do Supremo para afirmar que o benefício de que fala a decisão “não se tratava, em sua acepção jurídica, nem de subsídio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benefício de índole previdenciária”. O julgamento da ADI aconteceu no dia 17 de outubro do ano passado. Na época, o entendimento foi o de inconstitucionalidade. Sem a certeza da abrangência da decisão, a Secretaria de Administração decidiu esperar a publicação do acórdão para só então suspender o pagamento dos benefícios. 
Em resposta ao blog, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou que o acórdão está em análise. “Estamos analisando o acórdão, mas a princípio foi omisso em relação aos efeitos, se pra frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc). Precisa analisar se não é caso de embargos”, ressaltou. Entre outros pontos, a decisão fala que não há amparo constitucional para o pagamento de pensão a título de homenagem:
Citando voto de Carmen Lúcia em julgamento anterior, Celso de Mello acrescentou: “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferentemente de qualquer outro agente público, que – ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas – não dispõe de tal privilégio.
No caso dos ex-governadores, a conta é pesada. Eles recebem todos os meses R$ 23,5 mil, o mesmo valor recebido pelo titular do cargo, João Azevêdo (PSB). O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que deixou o poder após a decisão, não teve direito a recorrer ao benefício. A derrubada do benefício veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562. O questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de ex-governadores paraibanos. Os benefícios, a partir de agora, se tornaram inconstitucionais.
O penduricalho criado pela Assembleia Legislativa da Paraíba determinava que o subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, seria pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício. Entre os beneficiários paraibanos, Cícero Lucena, Roberto Paulino e Milton Cabral comandaram o estado por menos de um ano e, mesmo assim, tiveram os mesmos direitos. Já Cássio Cunha Lima (PSDB) foi excluído da folha, no ano passado, por determinação judicial. Ele já recebia o teto constitucional enquanto senador da República, cargo deixado em janeiro.
Para a OAB, autora da ADI, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o prejuízo para o tesouro estadual era de R$ 1,5 milhão por ano.

quinta-feira, 7 de março de 2019

STF nega pedido de retorno de Dinaldinho para reassumir Prefeitura de Patos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o pedido de Dinaldinho Wanderley para reassumir a Prefeitura de Patos. A defesa pediu o habeas corpus, solicitando a suspensão das medidas cautelares e a volta imediata ao cargo.
Mello negou o pedido por entender não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão de medida cautelar. Ele determinou ainda que fossem solicitadas informações ao Relator do procedimento criminal instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Dinaldinho foi afastado por pedido do Ministério Público Estadual (MPE) após a Operação Cidade Luz, que denunciou o prefeito por fraude em licitação, formação de quadrilha e peculato. 

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Estado é quem deve indenizar cidadãos por erros de cartórios, decide Supremo.

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O Supremo Tribunal Federal, por maioria, definiu que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado. Nesta quarta-feira (27/2), o Plenário definiu que quem tem o dever de indenizar, nesses casos, é o Estado.
Como a análise foi feita no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o colegiado ainda fixou tese em que ficou definido que a demanda deve ser proposta contra o Estado e o Estado tem o dever de regresso sob pena de improbidade administrativa. O Plenário deu início ao debate sobre o tema pela manhã, em sessão extraordinária. À tarde, na volta dos trabalhos, o colegiado debateu sobre melhor interpretação e solução sobre o caso.
O recurso foi interposto pelo estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local que entendeu que o Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. O Supremo manteve a decisão.
A ministra Rosa Weber, ao abrir a sessão da parte da tarde e acompanhar o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que há a garantia do direito de regresso do Estado contra os cartorários na hipótese de responsabilidade subjetiva. “Aí teria de ser informada, nesse caso, por dolo e culpa.”
Ela afirmou enxergar, no caso, responsabilidade solidária. “Então, não há nada que impeça que se demande Estado e de cartorários, ou exclusivamente do Estado. Basta a comprovação de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo”, apontou. Conforme ênfase dada pela ministra Rosa Weber, quando o cidadão procura serviços cartorários, ele está se valendo de serviço de natureza pública. “Não se pode viver em sociedade se não tiver os atos de sua vida objeto de registro”, disse.

MPF pede à Justiça prorrogação de prazo para acordos com donos de terrenos com invasões em Camboinha e Areia Dourada

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, à 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), prorrogação do prazo dado a 160 proprietários de imóveis de imóveis localizados na orla de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo, na Paraíba, para realizar acordos de não persecução penal, ou seja, não tornar investigados em réus. Entre essas pessoas que teriam invadido ilegalmente terrenos de marinha estão promotores de justiça, políticos e até a Associação dos Magistrados da Paraíba, que teriam até esta quinta-feira (28) para fazer a desocupação. 
Caso o pedido de prorrogação do prazo seja deferido pela Justiça Federal, os donos dos terrenos terão mais 15 dias úteis para fazer acordo pré-processual com o MPF e não responderem por crimes que podem acarretar até quatro anos de prisão. A desocupação consiste na retirada de construções, muros, cercas e jardins. No entanto, o MPF justificou que, "em razão de possíveis características peculiares de alguns dos imóveis, que podem acarretar a exclusão ou substituição de alguns dos interessados, o MPF solicitou a prorrogação do prazo de desocupação.
O objetivo do acordo é liberar os terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, preservando as áreas regulares dos lotes e evitando processos penais contra os proprietários. O acordo prevê o pagamento de multa de R$ 10 mil, para pessoa física, ou de R$ 20 mil para pessoa jurídica. Após o prazo para desocupação dos terrenos públicos, a área será vistoriada por peritos da Polícia Federal para conferência dos recuos. As audiências de conciliação com o MPF estão previstas para ocorrer a partir de junho de 2019. Caso sejam cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial será arquivado.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Decisões de tribunais na PB garantem contratação de escritórios de advocacia por municípios

Decisões de tribunais garantem contratação de escritórios de advocacia por municípios
A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) e Federação das Associações de municípios da Paraíba (Famup) se posicionaram, nesta terça-feira (26), sobre a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) pelo Ministério Público da Paraíba para contratação de serviços advocatícios e contábeis nos municípios paraibanos.
As entidades voltaram a reafirmar a legalidade no processo de contratação por inexigibilidade de licitação como mostra entendimento firmado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), súmulas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público. O presidente da Apam, Marco Villar (na foto com Paulo Maia, presidente da OAB/PB), lembra que tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 10980/18 que tem como objetivo permitir a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

TJ julga inconstitucional lei de participação dos municípios na arrecadação do ICMS

O Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, na edição desta quinta-feira (21), o acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo como alvo a Lei Estadual nº 9.600/2011, que disciplina a participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS).
A norma foi considerada inconstitucional, de acordo com o voto do relator da ação, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O caso foi julgado pelo Pleno do TJPB no final de janeiro de 2019.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Márcio Murilo elogia negociação de precatórios, mas não crê que Estado zere os mais de R$ 1 bilhão em dívidas até 2020

O governo da Paraíba deu mais um passo no processo de redução da dívida com precatórios, mas está longe de cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte determinou, em 2015, que todos os estados zerem os débitos das demandas judiciais até 2020. Atualmente, a gestão deve pouco mais de R$ 1 bilhão. O montante representa quase 10% do orçamento destinado para a manutenção de todos os órgãos dos três poderes em 2019. Foi lançado 6° edital para negociação de dívidas. O alvo da negociação, agora, são os inscritos em ações de 2013.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo, que será empossado na próxima sexta-feira (1°), diz acreditar que nenhum estado brasileiro vai conseguir cumprir a determinação do STF. A informação foi confirmada pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. Ele diz que os acordos firmados a partir da gestão do governador Ricardo Coutinho (PSB) permitiram o abatimento de mais de R$ 200 milhões da dívida. Ano passado, por causa de interrupções nos repasses de recursos, houve bloqueio de recursos estaduais.
Durante a solenidade desta terça, também foram homologados os processos de 696 credores que celebraram acordos diretos na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para receberem precatórios inscritos no ano de 2012, orçados em R$ 93,8 milhões, cujos valores para quitação, após dedução do deságio de 40%, resultaram em R$ 56,2 milhões. Os valores já foram repassados para o Tribunal de Justiça para o pagamento, tendo como principais beneficiários professores, aposentados e servidores da Suplan. A economia para o governo é de R$ 37,5 milhões.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Presidente do SINJEP/PB João Ramalho, defende manutenção da Justiça do Trabalho...

O presidente do SINJEP/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba), João Ramalho, defendeu (em entrevista à Marcos Wéric/TV Master) a manutenção da Justiça do Trabalho, como órgão judicial indispensável para proteção dos trabalhadores. SINJEP compreende os direitos sociais fundamentais trabalhistas são de forma geral, garantidos pela Justiça do Trabalho, que exerce papel importantíssimo dentro do Estado democrático de direito.
“A Justiça Trabalhista representa uma importante conquista na Constituição brasileira de 1988, ultrapassando aqueles interesses meramente patrimoniais, para atingir direitos da personalidade voltados à proteção da dignidade da pessoa humana, entre eles o direito a condições de trabalho decente que preserve a saúde física e mental do trabalhador, a não discriminação e um salário mínimo capaz de manter as suas necessidades básicas e de sua família. Ainda conquistaram os trabalhadores em 1988, o direito de greve e a não intervenção do Estado na organização sindical, o que significou importante avanço no fortalecimento da democracia”, destaca Ramalho.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Beatriz Ferreira de Almeida é a nova juíza da 8ª Vara Federal, na cidade de Sousa.

A Justiça Federal em Sousa passa a contar com mais uma magistrada. A juíza federal Beatriz Ferreira de Almeida, aprovada no XIV Concurso Público promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi lotada 8ª Vara Federal, onde já atua o juiz federal Marcos Antonio Mendes de Araújo Filho.
A juíza foi designada para ocupar a vaga decorrente da remoção do juiz federal Diêgo Fernandes Guimarães para a Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, a magistrada somente iniciará as atividades na Subseção Judiciária de Sousa após concluir o Curso de Iniciação à Magistratura, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) para os dez juízes aprovados no último concurso público do TRF5.
Beatriz Ferreira de Almeida - que é natural de Natal/RN – é Mestre em Direito Constitucional (UFRN) e pós-graduada em Residência Judicial (ESMARN/UFRN).

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Tribunal de Justiça define os novos presidentes das Câmaras Cíveis e Criminal

Os novos presidentes das Câmaras Cíveis e Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba foram escolhidos, por aclamação, no início das sessões na manhã desta terça-feira (22), exceto a Segunda Câmara Cível, que ficou para o dia 05 de fevereiro. Até janeiro de 2020, os trabalhos na Primeira Câmara serão coordenados pelo desembargador José Ricardo Porto. A Terceira Câmara tem agora como presidente o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Já a Quarta Câmara elegeu o desembargador Fred Coutinho e a Câmara Criminal o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Em 2018, a Primeira Câmara Cível julgou 5.071 recursos, na presidência do desembargador Leandro dos Santos. Já a Terceira Câmara julgou 4.789 recursos. Enquanto na Quarta Câmara, foram 4.758 feitos apreciados por aquele Órgão Fracionário. Por fim, a Câmara Criminal do TJPB foi responsável por julgar 4.751 processos em 2018.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Diário da Justiça traz reajuste para juízes e desembargadores na Paraíba

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O Diário da Justiça trouxe publicado na edição desta quarta-feira, 15, ato do presidente Joás de Brito, reajustando os salários de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba. 
O reajuste é concedido após o Congresso ter aprovado e o ex-presidente Michel Temer, ter sancionado reajuste de 16% para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O reajuste deve ser replicado em todo país para juízes e desembargadores, promotores e procuradores.
Com o reajuste, um desembargador passa a receber R$ 35. 462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais, e vinte e dois centavos), a fora outros benefícios.