sexta-feira, 31 de outubro de 2014

MPE manifesta-se pela manutenção da cassação da prefeita de Diamante Marcília Mangueira e TRE-PB prepara agora votação no pleno...


Três meses após retornar ao cargo de prefeita, por conta de limitar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que suspendeu decisão da 33ª Zona Eleitoral que cassou seu mandato por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2012, a prefeita de Diamante, Marcília Mangueira (PMDB), encerra o mês de outubro com decisão desfavorável na Corte Eleitoral.
É que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito Damião Juca, conforme decisão proferida no fim de julho passado pelo juiz Carlos Gustavo Guimarães - da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga. O Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, decidiu-se pelo indeferimento do Recurso interposto pela prefeita. 
Ao se manifestar pelo indeferimento do recurso, o procurador pede a manutenção da sentença "em todos os seus termos, devendo ser o segundo colocado na disputa chamado a assumir o cargo", tendo em vista que Marcília foi eleita com menos de 50% dos votos válidos. Assim sendo, Carmelita Mangueira (PSDB) deve assumir o cargo de prefeita que, inclusive, chegou a ser empossada horas antes da liminar conseguida no TRE-PB por Marcília.
No recurso ao TRE-PB, a defesa da prefeita cassada, Marcília Mangueira, alega que "houve cerceamento de defesa, acolhimento de prova ilícita e ausência de prova robusta". Teses desmanchadas pelo MPE que entende ter "comprovado nos autos a conduta de captação ilícita de sufrágio". A decisão do MPE foi dada no último dia 22.
Além da cassação do mandato, como pedida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Justiça Eleitoral também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O processo [recurso] é o de nº 750-57.2012.6.16.0033, que tem como relator o desembargador João Alves - vice-presidente do TRE-PB.
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