sábado, 15 de junho de 2019

Em João Pessoa, CCJ da câmara aprova criação de funções de diretor pedagógico e administrativo na gestão escolar municipal

A Comissão de Constituição Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), emitiu pareceres favoráveis a 12 matérias, em reunião extraordinária, realizada quinta-feira (13). Entre os destaques, houve deliberações para a criação das funções de diretor administrativo e pedagógico nas escolas do Município; além de autorizações para transferências de recursos, em órgãos ou secretarias da Administração Municipal, que, ao todo, somam R$ 56.868.698,00.
A Medida Provisória 70/2019 determina que cada unidade escolar da rede municipal de ensino de João Pessoa seja administrada por um diretor administrativo e um diretor pedagógico. A norma estabelece os critérios de atuação conjunta desses dois profissionais, de forma que busquem crescimento e aperfeiçoamento da escola onde estejam atuando, estabelecendo as atribuições e responsabilidades para tais cargos.
Conforme a propositura, para o exercício em ambas as funções, o servidor deve: ser do quadro efetivo da educação municipal, ter nível superior, pós-graduação e experiência docente mínima de dois anos, em qualquer sistema de ensino, público ou privado. No caso de diretor pedagógico, a formação superior deve ser em pedagogia e a pós-graduação em educação. As duas funções obedecem ao regime exclusivo de 40 horas semanais.

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