O presidente do Eleitoral justificou a propositura, afirmando que “representa o reconhecimento à atuação diligente de Sua Excelência, que empreendeu dedicação e esforço, no sentido de julgar todas as ações de Impugnação de Mandato Eletivo e de Investigação Judicial Eleitoral referentes ao Pleito de 2020, no âmbito de sua jurisdição eleitoral; desse modo, contribuindo de forma significativa para a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional eleitoral, o Juízo da 42ª Zona ensejou o cumprimento do disposto no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97”.
O desembargador Leandro dos Santos, vice-presidente e corregedor do TRE-PB, registrou a importância do voto proposto, “que representa o interesse desta Corte quanto à celeridade dos processos, e a postura do juiz por ter o cuidado e a presteza do provimento jurisdicional”, afirmou. A Presidência do TRE-PB determinou o envio de comunicação oficial ao homenageado.
com Alexandre Dias
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