sexta-feira, 19 de agosto de 2022

TSE decide que produção de santinhos, por si só, não afasta fraude em candidatura feminina

A mera produção de santinhos não serve para comprovar que uma candidatura feminina efetivamente praticou atos de campanha e, portanto, não serviu apenas para alcançar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de todas as candidaturas da chapa do MDB no município de Porto Real do Colégio (AL), por fraude à cota mínima de 30% de candidatas mulheres na disputa do cargo de vereador municipal.

Na Paraíba, por fraude às candidaturas femininas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) cassou todos os vereadores da Câmara de Monte Horebe, que eram todos filiados ao MDB. Juízes eleitorais também cassado vereadores em todo o Estado por fraude às candidaturas femininas.

Na semana em que a campanha eleitoral foi iniciada no país, o julgamento serve de exemplo quanto ao rigor com que a Justiça Eleitoral vai tratar o cumprimento das ações afirmativas destinadas a aumentar a diversidade de gênero e raça na política brasileira.

Critérios e avaliação

Os critérios para identificar a fraude à cota de gênero foram fixados pelo TSE em 2019: votação zerada, prestação de contas com movimentação financeira idêntica e ausência de atos de campanha. No caso concreto, o Tribunal Regional de Alagoas entendeu que o ilícito não se comprovou.

Isso porque três candidatas do MDB de Porto Real do Colégio tiveram votação (duas receberam um voto cada, outra recebeu cinco votos) e gastaram R$ 200 cada para confecção de santinhos, o que indicaria atos de campanha praticados.

Relator, o ministro Carlos Horbach (foto) aplicou interpretação rigorosa para concluir que esse cenário, por si só, aponta para a ocorrência da fraude. Inclusive porque uma das candidatas fez campanha nas redes sociais em favor do próprio pai, que concorreu para o mesmo cargo.

Fonte: conjunr.com.br

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