Na Ação Direta de Inconstitucionalidade de Sergipe, relatada por Alexandre de Moraes, seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Na do Rio Grande do Norte, relatada por Gilmar Mendes, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Já o de Pernambuco, relatado por Flávio Dino, seguiram o relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O caso da Paraíba só deverá ser apreciado em 2025.
O entendimento do STF é que as eleições para o segundo biênio nas Casas Legislativas aconteçam entre dezembro do segundo ano (2024) e 1º de fevereiro do terceiro ano (2025) da legislatura. Na decisão (ADI) 7737, Flávio Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal. Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
Mas com o quadro desfavorável, o presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), deverá pautar uma mudança no Regimento Interno da Casa para adequar o documento ao novo entendimento firmado pelo STF. A mudança foi anunciada semana passada e deverá entrar na pauta já nesta terça-feira (19).
A eleição para o biênio 2025/2026 foi antecipada início do ano passado pela Assembleia. Nela Adriano foi eleito para mais 2 anos. Além de modificar o Regimento, Galdino também já deve marcar data para uma nova eleição. Experiente na política, ele não pretende correr riscos e 'dar sorte ao azar', deixando o novo pleito para o próximo ano.
Galdino é favorito na disputa e, por enquanto, não há outros nomes para o embate. Na política, com o 'azar' não se brinca.
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