A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nesta quarta-feira (25), aplicar multas a mais 10 prefeitos municipais, que deixaram de publicar, em tempo real, pelo menos uma das exigências de conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet, como disciplina à Lei de Acesso à Informação.
Foram multados os gestores municipais de Assunção (1.436,32), Ibiara (1.795,40), Itaporanga (2.567,42), Olho D’Água (2.154,45), Piancó (8.869,26), Igaracy (2.254,00) e Puxinanã (4.201,00), sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. São Domingos do Cariri (2.154,47) teve como relator o conselheiro Nominando Diniz. O conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos relatou os processos de Juripiranga (933,60) e São Miguel de Taipu (1.436,32).
Em todas as decisões cabem recursos. O colegiado decidiu ainda conceder prazos de 60 dias para regularização dos sites e pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do exercício de 2014.
Em todas as decisões cabem recursos. O colegiado decidiu ainda conceder prazos de 60 dias para regularização dos sites e pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do exercício de 2014.
Os prefeitos serão multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
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