Direto de João Pessoa - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma nota na noite desta quarta-feira (8) em que admite equívocos no relatório encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acerca da folha de pessoal do estado no ano de 2014.
A Corte de Contas garantiu que a folha foi corrigida, mas destacou que as informações referentes à evolução das despesas de pessoal, no âmbito da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Policia Civil, em nenhum momento foram objeto de qualquer contestação.
Confira, a seguir, a nota na íntegra:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem, de público, informar e esclarecer o que se segue:
1 – O Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral, desembargador José Aurélio da Cruz, solicitou ao TCE, mediante ofício, informações sobre “as variações ou benefícios acrescidos no exercício de 2014 nas folhas de pagamento da Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Policia Civil do Estado da Paraíba”.
2 – A solicitação tramitou sob registro de Doc. 23.450/15 e sua movimentação encontra-se hígida no Sistema de Controle de Processos e Documentos do TCE – Tramita.
3 – Vários órgãos da imprensa divulgaram que o relatório técnico produzido pela Auditoria do TCE, em resposta à demanda da Corregedoria do Tribunal Eleitoral, seria objeto de questionamentos, fato que implicou a verificação dos dados. Constatamos a presença de equívoco material relacionado à quantidade global dos servidores informada à Corregedoria Eleitoral, dada a alocação de inativos e pensionistas do ente “Estado” como integrantes do Poder Executivo.
4 – Verificada a falha na compilação dos dados inscritos no Sagres pelo próprio Governo, a informação ao órgão do TRE foi prontamente corrigida conforme Relatório Técnico Complementar, encartado às folhas 30/35 e então firmado pelas chefias de Divisão de Auditoria da Gestão de Pessoal (Digep), da Diretoria de Atos de Pessoal e Gestão Previdenciária (Deapg) e do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (Deage).
5 – Vale ressaltar que as informações referentes à evolução das despesas de pessoal, no âmbito da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Policia Civil, em nenhum momento foram objeto de qualquer contestação.
6 – Por fim, o Tribunal de Contas do Estado, fiel à sua história, reafirma, por seus membros e integrantes do Ministério Público de Contas, os compromissos com a verdade, com a lisura e com a transparência de seus atos, refutando qualquer insinuação tendenciosa que tente macular sua imagem, a de seus componentes e a de seus servidores.
João Pessoa, 08 de Julho de 2015
A Corte de Contas garantiu que a folha foi corrigida, mas destacou que as informações referentes à evolução das despesas de pessoal, no âmbito da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Policia Civil, em nenhum momento foram objeto de qualquer contestação.
Confira, a seguir, a nota na íntegra:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem, de público, informar e esclarecer o que se segue:
1 – O Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral, desembargador José Aurélio da Cruz, solicitou ao TCE, mediante ofício, informações sobre “as variações ou benefícios acrescidos no exercício de 2014 nas folhas de pagamento da Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Policia Civil do Estado da Paraíba”.
2 – A solicitação tramitou sob registro de Doc. 23.450/15 e sua movimentação encontra-se hígida no Sistema de Controle de Processos e Documentos do TCE – Tramita.
3 – Vários órgãos da imprensa divulgaram que o relatório técnico produzido pela Auditoria do TCE, em resposta à demanda da Corregedoria do Tribunal Eleitoral, seria objeto de questionamentos, fato que implicou a verificação dos dados. Constatamos a presença de equívoco material relacionado à quantidade global dos servidores informada à Corregedoria Eleitoral, dada a alocação de inativos e pensionistas do ente “Estado” como integrantes do Poder Executivo.
4 – Verificada a falha na compilação dos dados inscritos no Sagres pelo próprio Governo, a informação ao órgão do TRE foi prontamente corrigida conforme Relatório Técnico Complementar, encartado às folhas 30/35 e então firmado pelas chefias de Divisão de Auditoria da Gestão de Pessoal (Digep), da Diretoria de Atos de Pessoal e Gestão Previdenciária (Deapg) e do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (Deage).
5 – Vale ressaltar que as informações referentes à evolução das despesas de pessoal, no âmbito da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Policia Civil, em nenhum momento foram objeto de qualquer contestação.
6 – Por fim, o Tribunal de Contas do Estado, fiel à sua história, reafirma, por seus membros e integrantes do Ministério Público de Contas, os compromissos com a verdade, com a lisura e com a transparência de seus atos, refutando qualquer insinuação tendenciosa que tente macular sua imagem, a de seus componentes e a de seus servidores.
João Pessoa, 08 de Julho de 2015
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