
Para o governador, a requisição compulsória de servidores municipais é inconstitucional e apenas deveria ser devida em caráter extraordinário, em face do interesse público envolvido. "Não é possível obrigar os municípios a cederem seus servidores para o Ministério Público. Isso há de ser feito de forma consensual e no interesse da Administração, junto ao Chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de ofensa ao princípio da independência dos entes federativos, bem como por invadir a competência privativa dos prefeitos de exercer a direção superior da administração e dispor sobre sua organização", completa.
Na justificativa do veto, Ricardo Coutinho afirma que o Ministério Público para tentar manobrar a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para que o órgão devolvesse todos os servidores municipais. A decisão foi de outubro de 2015, mas o órgão só começou a devolver os servidores em março desse ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário