quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Desembargador determina que Estado deverá pagar pensões a quatro viúvas de ex-governadores da Paraíba

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (foto) determinou que o Estado deverá pagar pensões a quatro viúvas de ex-governadores da Paraíba. Com a decisão, a Secretaria de Administração do Estado deverá se abster de excluir, as viúvas dos ex-governadores da folha de pagamento em cumprimento à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os pagamentos que foram suspensos em junho deste ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As viúvas Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, impetraram um mandado de segurança questionando a suspensão dos pagamentos. A alegação é que elas são beneficiadas por outra lei que não foi objeto de questionamento no STF. 

O desembargador Oswaldo Filho mostrou que o primeiro diploma normativo que previu a existência geral de pensão a viúvas de ex-governadores foi a Lei nº 3.500, de 23 de novembro de 1967. Posteriormente, a Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, ampliou a pensão a todas as viúvas não beneficiadas pelo plano de seguridade do IPEP. Em todos os casos, somente as viúvas faziam jus à pensão, mas não os ex-titulares.

Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão completa

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