quinta-feira, 30 de junho de 2022

Tribunal de Justiça decreta intervenção no Cartório Ivandro Cunha Lima (único de Registro de Imóveis) em Campina Grande e fará concurso para escolha do novo tabelião

O desembargador Fred Coutinho deflagrou o processo de sucessão no 1º (foto, em verdade o único) Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande, que era titulado há décadas pelo ex-senador Ivandro Cunha Lima - que morreu há algumas semanas. Informa Arimatéa Souza. 

De acordo com a (nova) legislação vigente, com a morte do titular do cartório é realizado um concurso de provas e títulos, para a escolha do sucessor - novo tabelião. Portaria do Tribunal de Justiça, assinada e homologada nesta quarta-feira (29) pelo desembargador/corregedor Fred Coutinho, designou Allyson Roberto Alves Cavalcanti para administrar provisoriamente o referido cartório. 

ONFIRA A DECISÃO:

PORTARIA DE INTERINIDADE N° 20/2022 – O Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba exercer, a fiscalização dos serviços notariais e registrais no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018 prevê que a designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela Resolução Conjunta nº 03/2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação de interinidade; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000721-87.2022.2.00.0815 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018;

RESOLVE: Art. 1º Designar Allyson Roberto Alves Cavalcanti como interino do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande – CNS 07.154-8, devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma excepcional e precária, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou designação de novo interino, com obrigação de prestação de contas, nos termos do art. 44 e seguintes do Código de Normas Extrajudicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 2º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – Corregedor-Geral de Justiça.

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