A decisão do juiz plantonista Silvio José da Silva foi baseada em alegações de que a recondução ao cargo viola a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a reeleição a apenas dois mandatos consecutivos.
A ação foi movida pelo PDT, representado pelo advogado Rui Galdino, em razão de mudanças no Regimento Interno da Câmara de João Pessoa, que teriam sido realizadas com o intuito de permitir a reeleição de Dowsley para o terceiro biênio, após ter sido eleito presidente nos biênios 2021-2022 e 2023-2024. O requerente destacou que, conforme decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a recondução para mais de dois mandatos consecutivos não é permitida.
Entre as principais alegações apresentadas na ação, estava a modificação do artigo 10, parágrafo 3º, do Regimento Interno, que desconsiderou a eleição de 2021 para fins de inelegibilidade, o que foi interpretado como uma manobra política para garantir a continuidade de Dowsley no cargo. Além disso, argumentou-se que a data da eleição da mesa diretora em 2021 deveria ser considerada para efeitos de inelegibilidade, conforme entendimento do STF, que já havia consolidado jurisprudência em decisões anteriores.
A decisão do juiz destaca que a prática de recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de dois mandatos consecutivos é vedada pela Constituição Federal e pelas decisões do STF. O magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que a Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa se abstenha de registrar a candidatura de Valdir José Dowsley para a presidência da Casa para o terceiro mandato consecutivo. A Câmara foi intimada a prestar as informações necessárias dentro do prazo de 10 dias.
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