Moraes atendeu, portanto, quase todo o pedido do governo federal, que defendia a legalidade do decreto. O ato de Lula foi derrubado pelo Congresso Nacional. Na decisão, Moraes deixou claro que, pela Constituição, o presidente pode editar decretos modificando a alíquota do IOF. No entanto, esta prerrogativa deve se ater às limitações previstas em lei.
"Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos", afirmou o ministro.
O único trecho suspenso pelo ministro trata das operações chamadas de risco sacado. Moraes entendeu que a cobrança do imposto sobre o risco sacado foi além do aumento da alíquota,criando uma nova hipótese de cobrança, o que exigiria uma nova lei e não poderia ser feito por decreto.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia indicado que a parte do risco sacado era a mais controversa e, portanto, poderia ser derrubada na decisão do Supremo. Segundo o Ministério da Fazenda, o governo ainda esperava arrecadar R$ 450 milhões com a taxação dessas operações neste ano. Para 2026, a expectativa era de R$ 3,5 bilhões, ou seja, mais de 10% do previsto para o ano com as medidas do decreto, que somariam R$ 31,3 bilhões.
"A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país", disse, em nota, o Ministério da Fazenda.

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