A Justiça aplicou ao ex-prefeito as seguintes penalidades:
* Multa civil no valor equivalente a dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos;
* Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por dois anos;
* Inclusão do nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa;
* Comunicação da sentença à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas.
* Os valores da multa deverão ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).
A ação foi fundamentada em inquérito civil público instaurado após denúncia de vereadores do município. O promotor Wander Diógenes de Souza destacou que os gestores “tinham pleno conhecimento da vedação legal” e mesmo assim autorizaram a inserção das imagens nos materiais.
Vice-prefeito foi absolvido
O então vice-prefeito, também citado na ação, foi absolvido. A Justiça entendeu que não havia provas de sua participação ou conhecimento sobre o conteúdo dos cadernos. A decisão é de primeira instância, e a defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer.


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