O recadastramento está sendo coordenador pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em articulação com os demais órgãos da Administração, e acontece no período de 08 de janeiro a 15 de fevereiro, do corrente ano, no horário das 5h às 12h e das 14h às 18h, cabendo ao servidor comparecer no endereço da Secretaria Municipal da Educação - localizada na Rua Manoel Medeiros Maia, nº 235, centro. Os servidores devem portar os seguintes documentos [originais e cópias] no momento do recadastramento:
I - Cédula de Identidade e CPF;
II - Documento que identifique o cargo que ocup e a forma de ingresso no serviço público municipal;
III - Cartão referente ao número do PIS ou PASEP;
IV - Comprovante de residência, na forma da legislação em vigor; V - Cópia de documentos que demonstrem o nível de escolaridade, sendo este facultativo.
No caso dos servidores que exercem cargo ou função de motorista, além da documentação exigida nos incisos I e IV, deverá ser apresentada também a Carteira de Habilitação Profissional (CNH) específica e regular.
Ainda de acordo com o Decreto, a atual administração afirma que a gestão anterior não "se desincumbiu de fazer uma transição regular, nos termos da legislação em vigor, especialmente como preconizado na Resolução Normativa TCE nº 09/2012 e na Recomendação nº 04/2012, do Ministério Público Estadual". Diz que a gestão anterior não "possibilitou ao atual gestor, de forma precisa, o acesso aos dados cadastrais dos servidores do Poder Executivo Municipal".
O servidor, segundo o Decreto, em seu art. 4º, que não se recadastrar será excluído, provisoriamente, da folha de pagamento relativa ao mês de fevereiro e subsequentes. Caso excluído, pelo não recadastramento tempestivo, o servidor terá um prazo de 60 dias, a contar de 16 de fevereiro de 2013, para regularizar o respectivo cadastro. Observando o seguinte:
I - ao que estiver em gozo de licença remunerada, após a regularização cadastral, serão concedidos os direitos da remuneração, com efeito retroativo à fevereiro/2013;
II - o que estiver em gozo de licença não remunerada, cedido ou, por qualquer motivo, ausente do expediente no órgão da respectiva lotação, poderá recadastrar-se no prazo previsto neste parágrafo, mas terá sua remuneração computada somente a partir da data do recadastramento, sendo as ausências anteriores consideradas como falta, para todos os efeitos;
III - os que não atenderem ao chamamento, nos prazos estipulados neste Decreto, em qualquer das hipóteses acima, serão considerados ausentes do serviço público, para todos os fins, devendo ser aberto, de imediato, no respectivo órgão de lotação o competente processo administrativo, visando a apurar a situação faltosa e adoção da demais providências legais, assegurada a ampla defesa.
Assinam o Decreto:
Audiberg Alves de Carvalho - Prefeito Municipal
Jailma Alves de Sousa - Secretária Municipal de Administração e Finanças
José Valeriano da Fonseca - Procurador Geral do Município
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