quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

TCU declara 14 empresas paraibanas 'fichas-sujas' por fraudar licitações em várias prefeituras, dentre elas: Olho D'água, Catingueira, Aguiar e Conceição.

O artigo 46 da lei orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) prevê a idoneidade de empresas que fraudaram licitações. Elas ficam impedidas de participar, por até 5 anos, de licitação na administração pública federal. A relação disponível no site do TCU contém 14 empresas do Estado da Paraíba que estão proibidas de licitar. Metade delas ainda está com o cadastro ativo na Receita Federal. No sistema Sagres do Tribunal de Contas elas aparecem com contratos com prefeituras paraibanas até 2011. 
São empresas que foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraudar licitações públicas no Estado. As ações impetradas na Justiça são decorrentes das diversas operações realizadas pela Polícia Federal. As fraudes detectadas durante a execução de convênios com as prefeituras de Olho D’água, Olivedos, Catingueira, Malta, Areia de Baraúnas, Barra de Santa Rosa, Aguiar, Juru, Araruna, Gurinhém, Conceição, Malta e Taperoá.
As empresas ‘fichas-sujas’ são as seguintes: América Construções e Serviços Ltda., Canaã Construtora de Obras Ltda., Construtora Arcoverde Ltda., Construtora Caiçara Ltda., Construtora Concreto Ltda., Construtora Costa Ltda., Construtora Esplanada Ltda., Construtora Globo Ltda., Construtora Mavil Ltda., Construtora Pau D’Arco Ltda., Construtora Wallace Ltda., F.B Construções Ltda., Somar Construtora Ltda. e Transamérica Construtores Associados Ltda.
Uma das empresas envolvidas na Operação I-licitação, a América Construções e Serviços Ltda. foi considerada inidônea em dois contratos feitos com as prefeituras de Olho D’Água e Olivedos. Em Olho D’Água as irregularidades foram detectadas na execução do convênio 367/2003, celebrado pela prefeitura com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujo objeto era a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas, na reconstrução de 28 unidades habitacionais.
No município de Olivedos a irregularidade consistia na participação de duas empresas com sócio em comum (América Construções e Serviços Ltda. e Construtora Mavil Ltda.), inclusive funcionando em mesmo endereço, atentando, desta forma aos princípios de moralidade, competitividade e supremacia de interesse público, bem como restrição ao caráter competitivo, uma vez que os preços cotados pelas mesmas eram de conhecimento mútuo. O TCU declarou a inidoneidade dessas empresas para participarem, por cinco anos, de licitações na administração pública federal.

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