sexta-feira, 12 de julho de 2019

Desembargador José Ricardo Porto vota por manter elegibilidade de Ricardo e Lígia na Aije do Empreender; juiz Antônio de Paiva pede vistas e adia julgamento...

O desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender, votou pela manutenção da elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice Lígia Feliciano (PDT) em julgamento por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Após o voto do relator, o juiz Antônio de Paiva Junior pediu vistas, e a votação deve continuar na próxima quinta-feira (18).
Em seu voto, Ricardo Porto afirmou que em programas sociais dessa magnitude [Empreender] é “plenamente aceitável algumas desorganizações operacionais que poderão adentrar em tese no campo da improbidade administrativa, uma vez que o volume considerável de recursos públicos e do número de beneficiários inevitavelmente exige da administração pública uma logística que não se encontra presente em um órgão estatal… não implicando em finalidade eleitoral”.
O desembargador analisou a substituição de servidores após o rompimento entre Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho. Para ele, ‘não restou comprovados nos autos que as substituições de servidores tiveram a participação de Ricardo Coutinho’. Por isso, não  admite responsabilidade objetiva em questão de inelegibilidade, sendo aplicada a pena de multa.
No caso dos servidores codificados, José Porto apontou que a responsabilidade não pode cair sobre o ex-governador Ricardo Coutinho pela contratação de servidores, e negou abuso de poder político. Ele imputou multa de R$ 25 mil para Waldson Souza, e R$ 50 mil para Márcia Lucena, secretários de saúde e educação na época, por conduta vedada. Coutinho também foi multado em R$ 50 mil.
Ainda foram analisados a realização de plenárias de cultura em 2014 e a entrega de kits escolares pelo Governo do Estado no referido ano. O relator negou abuso no primeiro caso e apontou prática de conduta vedada no segundo.

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