Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia ao Município. Sobre os candidatos do concurso, foi determinado que o Município e a Fundação Vale do Piauí devolvam o valor da inscrição dos candidatos em 30 dias.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo entendeu estarem presentes os requisitos legais da tutela de urgência. O magistrado também chamou a atenção para o fato de que a fase de convocação dos candidatos para a prova de títulos ocorreria em 4 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais.
A suspensão do concurso atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A justificativa é de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Município por conta do elevado número de funcionários contratados e de indícios de irregularidades na contratação da empresa organizadora.
Conforme informado pelo MPPB, o TAC havia estabelecido que o concurso deveria ter sido realizado até abril deste ano, para evitar a aplicação do certame no período de acirramento eleitoral. Além disso, a Prefeitura deveria ter informado ao MPPB sobre todo o trâmite do certame, mas a situação não ocorreu.
O Ministério Público também alegou na ação que foram encontradas inúmeras denúncias relacionadas a fraudes em concursos organizados pela Fundação Vale do Piauí, atrelados a esquemas de corrupção.
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