Confira: Governo atualiza regras para terceirizados
O decreto estabelece a aplicação de regras trabalhistas para contratos celebrados com órgãos e entidades públicas federais, inclusive nos setores de obras e serviços de engenharia. Exige mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. As regras serão aplicadas a todos os contratos, seja para aquisição de bens, serviços comuns de obras e de serviços de engenharia que sejam contratados diretamente.
O texto prevê condições mais flexíveis para regimes de trabalho, compensação de horas ou reorganização de escala e possibilita a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, em alguns casos. O intuito é evitar a sobrecarga diária alinhando a carga horária dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos fins de semana.
O novo decreto estabelece que os dias de recesso ou com escala diferenciada por motivos de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os terceirizados, para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que pode, inclusive, gerar custos adicionais para a Administração.
Atualmente, há 73 mil pessoas que trabalham como colaboradores do Governo Federal. A ministra Esther Dweck ressaltou uma das mudanças, de permitir o recesso de fim de ano aos trabalhadores.
Outro avanço com o decreto é a mudança nas licitações para contratos de serviços contínuos. De acordo com o MGI, as empresas ofereciam preços mais baixos nas licitações, muitas vezes à custa de salários reduzidos. Com o decreto, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela Administração, conforme explicitado nos editais de licitação.
A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI regulamentará as regras estabelecidas no Decreto e editará as normas complementares para as adaptações dos órgãos e entidades. O objetivo é uniformizar o tratamento das garantias trazidas no decreto e diminuir o impacto na gestão contratual.
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