quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

MP ajuíza ação contra estado por irregularidades em 312 cursos profissionalizantes na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o estado após constatar que 312 cursos técnicos/profissionalizantes ofertados por escolas estaduais estão irregulares, o que estaria prejudicando alunos que não terão certificados ou diplomas válidos. O pedido da 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, será analisado na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

A ação é um desdobramento de um procedimento instaurado em janeiro deste ano. De acordo com a promotora, 252 cursos sequer possuem processo em tramitação de regularização e 60 ainda estão com processo sob análise. Ainda segundo ela, o problema existe desde 2018 e atinge, atualmente, 217 escolas estaduais listadas na ação.

Os problemas foram identificados em Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECITs) ou escolas da rede regular que ofertam cursos técnicos de nível médio. Segundo o MP, os certificados ou diplomas emitidos pelas unidades de ensino com cursos irregulares não tem validade. Essa situação decorre da ausência de alvarás de funcionamento, licenças de segurança, projetos pedagógicos desatualizados e infraestrutura inadequada.

Pedido do MPPB

Diante da gravidade do problema, o MPPB requereu que seja deferida medida liminar para determinar aos promovidos a adoção de providências urgentes, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O objetivo é garantir o direito à educação de qualidade e cessar os prejuízos causados aos estudantes.

Na ação, o MPPB pede que o estado, a Secretaria Estadual de Educação (SEE) e o Conselho Estadual de Educação (CEE) também sejam condenados a adotar uma série de providências, incluindo:

* a declaração da ilegalidade dos cursos sem autorização;

* a proibição de matrículas de novos alunos;

* a instauração de processo de autorização de todos os cursos ofertados;

* a responsabilização dos gerentes regionais pela conduta omissa e

* a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil, por cada escola irregular, a título de danos morais coletivos.

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