sábado, 21 de dezembro de 2024

Reviravolta em Itabaiana: TSE reverte acordão do TRE-PB e garante posse de Carol de Segundo como vereadora eleita; ela teve 904 votos e ação apontava sua filiação fora do prazo

A política de Itabaiana viveu um momento decisivo quinta-feira (19). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ana Carolina Oliveira de Medeiros, conhecida como Carol de Segundo, em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques. A medida reverteu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia indeferido a candidatura da vereadora eleita.

Carol, que conquistou expressivos 904 votos nas urnas, enfrentava um impasse relacionado à sua filiação partidária, o que a impedia de ser diplomada. Com a decisão do TSE, não apenas sua candidatura foi reconhecida como legítima, mas também garantiu-se sua posse como a única mulher a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Itabaiana. O feito marca um avanço na representatividade feminina da política local.

O caso teve ampla repercussão e contou com a condução técnica do advogado Rhafael Sarmento, responsável pelo recurso especial apresentado ao TSE. Em entrevista, Sarmento destacou a importância da vitória: “Essa vitória não é apenas de Ana Carolina, mas de toda a democracia. Com essa decisão, restabelece-se a vontade soberana do povo de Itabaiana, que lhe conferiu 904 votos e um mandato legítimo. Estamos orgulhosos de ter contribuído para que a Justiça Eleitoral reconhecesse os fatos e garantisse o pleno exercício da cidadania.”

A decisão já foi comunicada ao TRE-PB e, nos próximos dias, Carol de Segundo será oficialmente diplomada. Sua posse como vereadora está prevista para 1º janeiro de 2025.

No último dia 19 de dezembro de 2024, o Ministro Nunes Marques do Superior Tribunal Eleitoral – STE em Brasília – DF, como relator, proferiu sentença favorável ao Recurso Especial Eleitoral número 0600390-37.2024.6.150006 impetrado por Ana Carolina Oliveira de Medeiros – Carol de Segundinho – emitindo parecer favorável pela sua eleição no pleito eleitoral de outubro próximo passado (2024).

Entenda o caso:

Carol de Segundinho como é conhecida, após o falecimento prematuro de seu esposo, o ex-vereador do município de Itabaiana – PB, Arnaldo de Arruda Barbalho Segundo (in memoriam), falecido em 11 de maio de 2024, lançou a sua candidatura a vereadora, no intuito de dar continuidade aos serviços prestados a população, pelo seu ex-companheiro. Alegando que a mesma havia se filiado fora do prazo estabelecido por lei, a COLIGAÇÃO A VOZ DO POVO CADA VEZ MAIS FORTE, entrou com a impugnação de sua candidatura, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral da 6ª Zona em Itabaiana.

Diante da negativa, Carol ajuíza ação de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB, o que foi negado, e a mesma recorre ao TSE, obtendo êxito em decisão monocrática do Ministro Nunes Marques, aonde ele afirma que observando as postagens em redes sociais dela e de terceiros, consta postagens com fotos da data de filiação partidária de ambos, em evento realizado ao lado do senador do MDB Veneziano Vital, aonde o mesmo também posta o registro nas suas redes sociais. Portanto, é levado em consideração a data de filiação como sendo o dia 11 de março de 2024.

Após ser refeito os cálculos incluindo a votação obtidos por Carol de Segundinho – 904 votos, sendo a segunda candidata mais bem votada -, a composição da Câmara Municipal de Itabaiana perde apenas o vereador eleito Toinho de Maracaípe do PT. A decisão já se encontra no site do TRE – PB para cumprimento da sentença.

Carlão Mélo

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