Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), o Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da lei que institui a dupla cobrança do ICMS em compras feitas pela internet na Paraíba. A corte referendou uma medida cautelar concedida em dezembro de 2011 pelo ministro Joauim Barbosa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da OAB. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, mas não deixou de gerar um debate entre eles.
O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliadora" da Paraíba contra os maiores estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", completou. A referida lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), cujo entendimento é de que a lei é legal e não cria uma bitributação, mas sim uma complementação de imposto.
O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliadora" da Paraíba contra os maiores estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", completou. A referida lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), cujo entendimento é de que a lei é legal e não cria uma bitributação, mas sim uma complementação de imposto.
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