quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Fim de carreira para Adriano Galdino: Justiça comunica sua cassação à Assembléia Legislativa...

O último passo para a definitiva cassação do mandado do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), condenado por crime de improbidade administrativa, mantendo a suspensão de seus direitos políticos por um período de três anos em face da contratação de servidores públicos sem concurso quando ele era prefeito de Pocinhos, acaba de ser dado pela Justiça.
Hoje, a Juíza de Direito da Comarca de Pocinhos, Alessandra Varandas P. M. de Oliveira Luna, comunicou oficialmente a decisão ao presidente da Assembléia Legislativa, Ricardo Marcelo, que deverá  chamar o suplente Assis Quintans para ocupar a vaga de Galdino, que igualmente será exonerado da secretaria de Estado que ocupa no Governo da Paraíba, em face dos direitos políticos suspensos.
Adriano Galdino foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância e perdeu nas demais instâncias – Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. Ele apresentou Recurso Extraordinário a fim de levar o caso para a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Na decisão do Ministro Fischer, no STJ, este alega que a interposição descabida de recursos, pretendendo, por vias transversas, a subida do Processo para o STF configura “Abuso no poder de recorrer”.
A decisão do STJ nos autos do Recurso Especial Nº 873.008 – PB transitou em julgado no dia 08 de fevereiro de 2012 e os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) desde o dia 15 de fevereiro de 2012. Seguindo o rito processual, coube ao Tribunal de Justiça da Paraíba comunicar a suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, e à Assembleia Legislativa, que deverá extinguir o mandato do deputado.
Com a saída de Adriano Galdino (PSB), quem deverá assumir o mandato será o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM), o primeiro suplente da coligação formalizada nas eleições de 2010. Adriano Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos, três anos da condenação por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, só poderia concorrer a uma nova eleição a partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 – PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contrário ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu trâmite por meio de vários recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decisão transitou em julgado, não sendo mais possível recorrer. (Com Marcos Marinho)

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