O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta aos prefeitos dos 223 municípios paraibanos alertando sobre despesas com festividades juninas este ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, lembrou que 170 deles estão em estado de emergência, por conta dos efeitos da estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no dia 17 de abril.
O documento foi encaminhado pelo próprio presidente do TCE-PB. No ofício circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB está no exercício do controle prévio dos jurisdicionados. O documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93).
"É dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do ano 2000", salientou o presidente do TCE-PB", explicou Arthur.
Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado "está orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações". O presidente do TCE-PB enfatizou que as providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na prestação de contas anual. "Dessa forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão de omissão", alertou.
O documento foi encaminhado pelo próprio presidente do TCE-PB. No ofício circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB está no exercício do controle prévio dos jurisdicionados. O documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93).
"É dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do ano 2000", salientou o presidente do TCE-PB", explicou Arthur.
Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado "está orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações". O presidente do TCE-PB enfatizou que as providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na prestação de contas anual. "Dessa forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão de omissão", alertou.
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