Caso o proprietário perca a opção do parcelamento em três vezes até o dia 3 de novembro, a opção que resta é a do pagamento à vista do Licenciamento 2015 e do Seguro Dpvat. O proprietário tem data limite de até 30 de dezembro para garantir o perdão dos anos anteriores. Além do IPVA, ficam perdoados as taxas de prevenção contra incêndio e salvamento, de serviço sobre licenciamento anual de veículos e de diárias, em depósito, de veículos apreendidos.
Já os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeio, caminhões e demais) podem aderir ao Refis que oferece descontos das multas e dos juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015. O proprietário tem ainda a opção de parcelamento do IPVA atrasados em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,08.
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