terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Deputados e Vereadores têm até 19 de março para mudar de partido, com janela...

Uma dança das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativa e nas câmaras de vereadores de todo país. Este é o resultado da promulgação, na última quinta-feira (18), da emenda constitucional que criou a chamada “janela da infidelidade”, liberando o troca-troca partidário sem a perda de mandato por 30 dias. Deputados federais, estaduais e vereadores terão até o dia 19 de março para mudar de partido sem sofrer nenhuma punição. 
Apesar de ter força de lei, a emenda tem caráter transitório, não estando incorporada à legislação eleitoral, tendo validade apenas este ano. Isso significa que, nas eleições de 2018, o que vai valer são as novas regras da lei eleitoral nº 13.165, mais conhecida como minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2015. 
Pela minirreforma, o detentor de mandato que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário praticado pela agremiação e criação, fusão ou incorporação do partido político. 
A minirreforma também estabeleceu prazo de 30 dias para desfiliação, mas com período de desligamento diferente da Emenda Constitucional 91 e desde que o político esteja em final de mandato. Em 2018, as desfiliações vão acontecer entre o dia entre o dia 2 de março e 2 de abril.
Segundo o especialista em direito eleitoral, advogado Thiago Férrer, isso acontece porque a Emenda Constitucional 91 tem uma disposição transitória, enquanto a minirreforma eleitoral tem caráter permanente. 

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