terça-feira, 20 de novembro de 2018

Pleno do TJPB julga nesta quarta-feira ADI's contra leis municipais, Notícias-Crimes contra prefeitos de Taperoá e Aroeiras e, ainda, uma ADL sobre a greve dos técnicos administrativos do Estado.

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (21), para analisar 57 recursos da pauta judicial. São 37 processos eletrônicos e 20 físicos. Dentre eles, 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Leis Municipais e Estaduais, Notícias-crimes contra os prefeitos de Taperoá e Aroeiras e Ação Declaratória de Legalidade de Greve do Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba. A sessão começa às 9h, no auditório do Anexo Administrativo. A pauta pode ser acessada no calendário da página inicial do site.
Em cinco Ações Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público pretende a suspensão de artigos de Leis Municipais que autorizam contratação temporária de servidores, com regras que, aparentemente, violam os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição Estadual, ou seja, o devido concurso público. De acordo com o Órgão Ministerial, as normas autorizam a contratação em casos desprovidos de excepcionalidade.
Serão vistas as Leis: n.º 1.341/2008 de Picuí (ADI 0801651-21.2015.8.15.0000) e n.º 495/2013 do Município de Juru (ADI 0802898-37.2015.8.15.0000), ambos com relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Lei nº. 583/2009 de Mamanguape (ADI 0805473-81.2016.8.15.0000) e a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes como relatora; n.º 002/2013 de Arara (ADI 0801458-98.2018.8.15.0000), cujo relator é o desembargador José Ricardo Porto; nº 859/2010, de Brejo do Cruz (ADI 0801031-04.2018.8.15.0000) com relatoria do desembargador João Alves da Silva.
Na ADI nº 0803823-28.2018.8.15.0000, o Município de Guarabira pretende a suspensão provisória do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.476/2017, que dispõe: “É vedado qualquer parcelamento ou reparcelamento, junto ao Instituto de Previdência e Assistência – IAPM, sem autorização legislativa.”. O argumento do gestor municipal é que há vício de iniciativa em relação à Constituição Estadual, cuja redação estabelece a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para promover leis que disponham sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. A relatora é a desembargadora Fátima Bezerra, que vai levar a análise do pedido liminar para a Corte.
Já na ADI 0805837-82.2018.815.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) se insurge contra o artigo 35 da Lei Estadual nº 11.162/2018, que supostamente ofende os artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. A AMPB assevera que a implementação contida na norma acarretará evidente redução de receita. O artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece como limite para a proposta orçamentária do Judiciário, para o ano de 2019, a despesa do ano de 2018 (que repete a de 2017 que, por sua vez, repete a de 2016), de acordo com a Associação. Por isso, pede a suspensão da eficácia do artigo 35 e da tramitação da Lei Orçamentária Anual perante a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Nesse mesmo sentido, será analisada a ADI nº 0802657-58.2018.8.15.0000 ajuizada pela Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba, tendo por objeto o artigo 1º e anexos da Lei 11.057/2017 – Lei Orçamentária Anual do Estado da Paraíba para o exercício de 2018 – que, por sua vez, alude à Lei Estadual nº 10.948/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentarias do Estado da Paraíba para 2018. A parte autora sustenta que a norma impugnada afastou a possibilidade de incidência dos percentuais de reajustes anteriormente previstos no Plano Plurianual – PPA – e que teriam sido viabilizados mediante o crescimento constante da receita do Estado. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho verificou que o feito encontra-se pronto para julgamento e apreciará, diretamente, o mérito da ação.
O referido desembargador também relatará a Ação Declaratória de Legalidade de Greve nº 0802857-65.2018.8.15.0000 promovida pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba – SINDTEC-PB em face do Estado da Paraíba. Em 17 de março de 2018, o Sindicato promoveu Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre greve geral da classe, tendo em vista as perdas salariais e a falta de diálogo com o Governo do Estado, restando aprovado paralisação para indicativo de greve nos dias 22 e 28 de março. Caso não houvesse acordo, seria iniciada uma greve geral a partir do dia 2 de abril. O SINDTEC alega que o Estado não manifestou interesse de diálogo. Com a Ação, a Associação busca coibir o corte de ponto e suas consequências – prejuízos funcionais e profissionais – bem como a restituição de eventual valor que já tenha sido descontado da folha de pagamento dos servidores participantes do movimento paredista antes do deferimento da tutela antecipada requerida.
Consta, ainda, na pauta do Pleno Notícias-crimes contra Jurandi Gouveia Farias, prefeito de Taperoá, pelo cometimento, em tese, de contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas com dispensa de licitação, durante os exercícios 2013 e 2014. Em um dos processos o gestor contratou empresas para recuperação de calçamento e, no outro, para limpeza urbana. As Notícias nº 0000892-85.2018.8.15.0000 e nº 0000424-24.2018.8.15.0000 tem a relatoria, respectivamente, do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
No processo da Notícia-crime nº 0002758-36.2015.8.15.0000, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos analisa a investigação apurada, após recebimento da denúncia em maio de 2016, em relação à admissão de servidores públicos sem concurso público praticada pelo prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques.

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