sábado, 16 de maio de 2020

Condenado a devolver R$ 1,2 milhão, ex-prefeito de Catingueira é denunciado por suposta fraude em licitação na PB

O promotor de Justiça, José Leonardo Clementino Pinto, em substituição cumulativa na comarca de Piancó, ofereceu, no último dia 11, denúncia à Justiça local contra o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto (foto), e o empresário Jonielson Bento da Costa por supostamente fraudarem um processo licitatório realizado em abril de 2013, início de mandato. O certame, na modalidade Pregão Presencial, destinou-se à contratação de empresa voltada à prestação de serviço público de limpeza urbana da cidade.
De acordo com a denúncia que teve como base um inquérito policial, o prefeito e o empresário, que é sócioadministrador da empresa LC Consultoria, Assessoria e Tecnologia da Informação LTDA ME, teriam fraudado o certame mediante “ajuste e combinação” e desviado R$ 17,5 mil dos cofres municipais, valor que favoreceu a empresa e os próprios denunciados.
A suposta fraude foi detectada a partir de uma análise no edital do processo licitatório, que exigia das empresas interessadas em participar do certame, sob pena de não serem habilitadas, a comprovação de que possuíam condições técnicas (veículos automotores) para prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos em Catingueira, mas, mesmo apresentando declaração de que não disporia das condições exigidas, a LC Consultoria, Assessoria e Tecnologia da Informação LTDA ME sagrou-se a vencedora da licitação.
Conforme Leonardo Pinto na denúncia apresentada à Justiça, o ex-prefeito não apenas escolheu a pessoa jurídica que venceria a licitação, mas, também, “pode desviá-la em proveito próprio e também da empresa beneficiária, à medida que, com a dissimulação, o primeiro denunciado majorou, a pedido do segundo denunciado (fls. 212/213), o preço licitado, corroborando o dolo em fraudar a licitação e beneficiar a Empresa vencedora, sob administração do segundo denunciado”.
Outra pista de que a licitação foi um jogo de cartas marcadas estava apontada no pedido da empresa e a concordância de Albino Félix de aditamento no valor que inicialmente seria pago pela Prefeitura, antes mesmo dos serviços começarem, de R$ 17,4 mil para 21.750,00, um aumento de quase R$ 5 mil. No entanto, a LC Consultoria não iniciou os trabalhos de limpeza: realizou contrato de sublocação da empresa que ofereceu a segunda melhor proposta (R$ 17,5 mil) para realizar os serviços. Ou seja, a Prefeitura preferiu pagar mais caro a uma empresa ao invés de cancelar o contrato, uma omissão que pode ter esclarecido intenção dolosa do processo licitatório.
O Ministério Público pede que o ex-prefeito e o empresário respondão criminalmente com base no Art. 90 da Le n.º: 8.666/93 e Art. 1.º, inciso I, do Decreto Lei n.º: 201/67, na forma do Art. 29 do Código Penal, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão. Albino Félix governou Catingueira entre 2013 e 2016. Ele é sobrinho do ex-prefeito Edvan Félix, que já foi preso por corrupção e ambos respondem a outros processos na Justiça, inclusive já com sentenças condenatórias por improbidade.

Reprovação de contas e débito milionário

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou, em fevereiro de 2020, a prestação de contas, exercício 2015, da Prefeitura de Catingueira, e determinou ao ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto a devolução  de R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.
A decisão, à unanimidade, deu-se após exame do processo 04576/16, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e inclui multas de R$ 9,8 mil e de R$ 126,7 mil ao ex-gestor. Além do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, “para adoção de providências ao seu cargo”, e também à Receita Federal para verificação das falhas relativas às obrigações de recolhimento previdenciário.
O valor imputado -R$ 1.267,886,77- refere-se ao pagamento de despesas por serviços não executados e/ou sem comprovação, assim distribuídas: R$ 796.625,56 com obras públicas e serviços de engenharia; R$ 267.229,61 em gastos não documentados; R$ 121.880,00 com podas de árvores, limpeza e conservação de canais; R$ 46.851,60 como excesso de despesa com combustíveis; e, por fim, R$ 35.300,00 com assessoria jurídica. A decisão ainda cabe recurso.

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