segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Justiça julga improcedente Aije que pedia cassação de vereadores em Itaporanga por suposta utilização de candidaturas laranjas nas eleições de 2020

Em decisão tomada na tarde desta segunda-feira (23), a juíza Hyanara Torres Tavares de Souza da 33ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que corria na Justiça Eleitoral contra o partido DEM de Itaporanga, que elegeu seis vereadores, pela utilização de supostas candidaturas fictícias (laranja) nas eleições municipais de 2020.

A ação foi protocolada pelo partido MDB e suplentes Maria Neides Leite (SD) e Germano Carneiro da Silva (PP), que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Na peça, alegam que o DEM apresentou, para as eleições proporcionais, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, contendo 10 (dez) candidatos homens e 06 (seis) candidatas mulheres, de modo a atender à cota mínima.

Aduzem que, para preencher o coeficiente mínimo do gênero feminino, o DEM lançou as investigadas Maria das Neves Mangueira e Auricelia Tolentino Leite de Sousa como candidatas ao cargo de vereadora, apresentando a informação de Auricelia como esposa do vereador João Pereira de Sousa - “Duvan”, reeleito em terceiro lugar nas eleições 2020. 

No mérito, a defesa aduziu que a aferição do percentual de gênero é feita no momento do registro de candidatura, durante a apreciação do DRAP, firmando ou não a admissão da participação do partido/coligação nas eleições proporcionais. Relatando que a primeira desistiu e passou a apoiar Izabele Mendes de Sousa. No caso, da segunda, alegou que a mesma lançou sua candidatura com o objetivo de substituir seu esposo na Câmara Municipal, uma vez que esse estava passando por tratamento médico e, em razão da pandemia, não poderia participar da campanha eleitoral. E que, durante a campanha, renunciou de forma tácita e passou a apoiar seu esposo, o qual já se encontrava com a saúde restabelecida.

A promotoria deu parecer pela improcedência da ação, agora acatada pela juíza eleitoral. "Isto posto, considerando tudo mais que dos autos constam, ante a ausência de robustez do acervo probatório acostado aos autos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral", decidiu a juíza.

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