Com o julgamento, o TRE anulou a sentença anterior — que havia indeferido a ação — e determinou o retorno do processo à instância de origem para que a representação seja devidamente instruída. O entendimento da Corte foi o de que houve erro do juiz eleitoral de primeira instância, que extinguiu prematuramente a ação sem analisar o mérito das denúncias.
A representação investiga supostas irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha eleitoral de 2024, que resultaram na reprovação das contas de Bruno Cunha Lima pela Justiça Eleitoral. A partir da nova decisão, o caso volta a tramitar para apuração detalhada dos fatos e eventuais responsabilidades. A reabertura da ação reacende o debate sobre a lisura da campanha que elegeu o atual prefeito da segunda maior cidade da Paraíba.

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