quinta-feira, 3 de março de 2011

TCE condena dirigente de associação comunitária em Catingueira a devolver mais de R$ 44 mil ao erário

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado desaprovou, nesta quinta-feira (3), as contas de convênio celebrado em 2005 entre o Projeto Cooperar e a Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Serra Branca, no município de Catingueira, para a construção de uma passagem molhada.
A irregularidade, que consistiu na redução do tamanho da obra em relação ao projeto contratado, fez a Câmara imputar o débito de R$ 44.891,61 ao então presidente da Associação Comunitária Erivaldo Félix de Sousa, dinheiro para cuja devolução ele recebeu o prazo de 60 dias. A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.
A Cagepa obteve a aprovação da 1ª Câmara a contrato para execução de obras na estação de tratamento d’água de São José de Caiana. (Ascom)
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