A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento a um Recurso Criminal em Sentido Estrito, que envolve três policiais militares da comarca de Conceição. Com a decisão, os denunciados terão que enfrentar o Júri Popular, sob a acusação de homicídio. O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, manteve a sentença de pronúncia do Juízo singular, afastando a nulidade por omissão na apreciação dos argumentos defensivos sustentados em alegações finais.
Conforme a acusação, no dia 14 de agosto de 2005, no Sítio Mata, localizado no município de Santa Inês, por volta das 17h, os denunciados Ozélio Eloia do Nascimento, Délio de Arruda Almeida e Daniel Sobreira Aragão, teriam assassinado João Francisco da Costa, utilizando-se de arma de fogo. Os autos informa, também, que no dia do crime a vítima havia ingerido bebida alcoólica e quando chegou em casa discutiu com sua mãe e, em seguida, efetuou um disparo de revolver no interior da casa.
Ainda segundo a denúncia, a Polícia Militar foi acionada. Logo que chegaram na casa da vítima, os denunciados teriam efetuado vários tiros, dos quais três atingiram João Francisco da Costa, ocasionando a sua morte. Para o relator do processo, a materialidade e autoria do crime são incontroversos. A defesa alega que seus clientes simplesmente reagiram aos disparos feitos pela vítima, “e que a prova é induvidosa no sentido de que os mesmos agiram no cumprimento do dever legal.”
Depois de citar vários julgados no mesmo sentido, o relator disse: “Vejo que o argumento ventilado pela defesa não se mostra livre de dúvidas, havendo segmento probatório em sentido contrário, o que justifica a manutenção da decisão de pronúncia e havendo o princípio de in dubio pro societate, fica a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.” (com TJPB)
Conforme a acusação, no dia 14 de agosto de 2005, no Sítio Mata, localizado no município de Santa Inês, por volta das 17h, os denunciados Ozélio Eloia do Nascimento, Délio de Arruda Almeida e Daniel Sobreira Aragão, teriam assassinado João Francisco da Costa, utilizando-se de arma de fogo. Os autos informa, também, que no dia do crime a vítima havia ingerido bebida alcoólica e quando chegou em casa discutiu com sua mãe e, em seguida, efetuou um disparo de revolver no interior da casa.
Ainda segundo a denúncia, a Polícia Militar foi acionada. Logo que chegaram na casa da vítima, os denunciados teriam efetuado vários tiros, dos quais três atingiram João Francisco da Costa, ocasionando a sua morte. Para o relator do processo, a materialidade e autoria do crime são incontroversos. A defesa alega que seus clientes simplesmente reagiram aos disparos feitos pela vítima, “e que a prova é induvidosa no sentido de que os mesmos agiram no cumprimento do dever legal.”
Depois de citar vários julgados no mesmo sentido, o relator disse: “Vejo que o argumento ventilado pela defesa não se mostra livre de dúvidas, havendo segmento probatório em sentido contrário, o que justifica a manutenção da decisão de pronúncia e havendo o princípio de in dubio pro societate, fica a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.” (com TJPB)
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