quinta-feira, 23 de junho de 2011

Wellington Roberto apresenta Emenda (nº 46) a LDO/ 2012 contemplando Itaporanga com Campus da UFCG

O deputado federal Wellington Roberto ainda era Senador da República e tinha acabado de abrir mão de uma reeleição para com humildade disputar vaga na Câmara. Avesso a superexposição na mídia, é daqueles que trabalha mais do que fala. E isso ninguém pode negar. Foi reeleleito para o 4º mandato como o mais votado da PB no último pleito.
Entre conceder uma entrevista e ficar de plantão na véspera de qualquer grande data, inclusive natal, para garantir recursos para um pequeno município, Wellington fica tranqüilamente com a segunda opção, pois, costuma dizer brincando, assume compromisso até na igreja de que carreará obras para aquele município que lhe adotar como representante em Brasília.
E esse é o segredo para uma base política de causar inveja, onde é parceiro de mais de 50 prefeitos. Dentre eles está o de Itaporanga, Djaci Brasileiro (PSDB), que de tanto solicitar recebeu grande notícia de que o parlamentar, que é membro permanente da Comissão de Orçamento, apresentou, dentre as 54 Emendas a LDO de 2012, a Emenda 46 que trata da expansão da UFCG com instalação de um Campus na 'Rainha do Vale'. Wellington deverá estar em Itaporanga semana que vem prestigiando o São Pedro 2011, festa mais tradicional do município, ao lado do prefeito e do povo.

Veja abaixo todas as emendas do deputado Wellington Roberto para LDO 2012:
EMENDA 1: Esta emenda visa assegurar recursos para a Duplicação do trecho rodoviário Campina Grande – Cajazeiras; Duplicação da BR 230 PB Campina Grande à Farinha / Entroncamento com a BR 412; do Km 150 (Campina Grande) ao KM 184 (Farinha); Duplicação da BR 230 PB / Entroncamento da BR 412 (Farinha) do Km 184 ao Km 220 (Soledade) e; Adequação de Capacidade e Melhorias da Rodovia Federal da BR 230 PB, do Km 0 ao Km 28, no Estado da Paraíba.
EMENDA 2: A presente proposta visa assegurar recursos para a Construção do Contorno Alça Noroeste, na BR 104/230 PB, trecho Campina Grande/Remígio – do Km 145 ao Km 86.
EMENDA 3: O Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) tem como objetivo primordial dotar a Esquadra Brasileira com o primeiro submarino de propulsão nuclear integralmente concebido, projetado e construído no Brasil.
EMENDA 4: Refere-se às parcelas dos recursos arrecadados à conta das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas produtoras situadas na plataforma continental.
EMENDA 5: Refere-se às despesas com a construção de Navios Patrulha Oceânicos.
EMENDA 6: Refere-se às despesas relacionadas com o desenvolvimento do ciclo do combustível e do protótipo do reator nuclear, no âmbito do Programa Nuclear da Marinha.
EMENDA 7: Refere-se às despesas relacionadas com o Programa de Recursos do Mar e com a Missão Antártica
EMENDA 8: Visa evidenciar projetos decorrentes Acordos de Cooperação Internacionais, tornando viável a alocação de recursos em patamares adequados para sua execução.
EMENDA 9: Refere-se a investimentos e inversões financeiras de projetos decorrentes de Acordos de Cooperação Internacionais com transferência de tecnologia.
EMENDA 10: Refere-se a investimentos e inversões financeiras decorrentes de Acordos de Cooperação Internacionais com transferência de tecnologia.
EMENDA 11: Refere-se a investimentos e inversões financeiras decorrentes de Acordos de Cooperação Internacionais com transferência de tecnologia, excetuados aqueles destinados ao início de novos projetos.
EMENDA 12: Relação das ações destinadas à superação da extrema pobreza por órgão e unidade orçamentária.
EMENDA 13: Refere-se à dar mais efetividade à participação do parlamentar, de modo que a emenda ao orçamento que venha a ser aprovada deverá constituir prioridade..
EMENDA 14: Refere-se a dar prioridade às programações na área temática da saúde, voltadas à prevenção e a atenção básica.
EMENDA 15: Refere-se a dar prioridade as programações na área temática de agricultura voltadas ao apoio à sanidade animal e vegetal e ao desenvolvimento sustentável da pesca.
EMENDA 16: Refere-se a dar prioridade as programações na área temática da assistência social destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência e à erradicação da fome e do trabalho infantil.
EMENDA 17: Refere-se a dar prioridade as programações na área de desenvolvimento urbano voltadas ao saneamento e transporte urbano.
EMENDA 18: Refere-se a dar prioridade as programações na área de infraestrutura voltadas ao incentivo e aprimoramento da capacidade de operação da matriz portuária, incluindo rodovias que liguem regiões produtoras agrícolas a portos exportadores, e à expansão de modais hidroviário e ferroviário.
EMENDA 19: Refere-se a dar prioridade as programações na área de integração nacional e meio ambiente relacionadas à defesa civil e infraestrutura hídrica e ao reflorestamento e combate ao desmatamento.
EMENDA 20: Refere-se a dar prioridade as programações na área temática de Justiça e Defesa relacionadas à segurança pública e à segurança e controle do tráfego aéreo.
EMENDA 21: Refere-se aos recursos da contribuição destinada ao Sistema S
EMENDA 22: Refere-se a reserva de Recursos para restos a pagar e créditos reabertos
EMENDA 23: Refere-se a reserva para pagamento dos Restos a Pagar
EMENDA 24: Refere-se a divulgação na internet da contribuição ao Sistema S
EMENDA 25: Refere-se ao Auxílio alimentação
EMENDA 26: Refere-se a Transferência eletrônica de dados
EMENDA 27: Refere-se a alteração de Modalidade de Aplicação (MA)
EMENDA 28: Refere-se a Alteração do Grupo de Natureza da Despesa (GND), para dotações alocadas para outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, por portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento – SOF/MP.
EMENDA 29: Refere-se a Alteração do Grupo de Natureza da Despesa (GND), para dotações alocadas para amortização da dívida, por portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento – SOF/MP.
EMENDA 30: Refere-se a criação de Grupo de Natureza da Despesa (GND) para dotações alocadas para outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, por portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento – SOF/MP.
EMENDA 31: Prevê o envio de Crédito Suplementar Específico por Poder
EMENDA 32: Retira da base de contingenciamento as ações decorrentes de emendas individuais.
EMENDA 33: Refere-se a garantia de execução para as emendas individuais
EMENDA 34: Refere-se a Proteção do contingenciamento para restos a pagar e créditos reabertos
EMENDA 35: Refere-se as obras com indícios de irregularidades graves
EMENDA 36: Em relação as obras irregulares, que a Decisão do TCU, dar-se-á de forma monocrática ou colegiada
EMENDA 37: Refere-se a definição clara e objetiva dos tipos de indícios de irregularidades graves, em obras, especificando aquele que pode ensejar paralisação 9IGP) e aquele que é suficiente a retenção cautelar de recursos (IGR)
EMENDA 38: Refere-se ao encaminhamento de informações, relativas a obras irregulares, a serem prestadas pelo TCU à Comissão Mista de Orçamento (CMO)
EMENDA 39: Refere-se a Prestação de contas do Presidente da República e dos demais órgãos da Administração – informações complementares.
EMENDA 40: Refere-se a Restos a pagar e superávit
EMENDA 41: Refere-se às disposições sobre alterações na Legislação Tributária e sobre adequação orçamentária e financeira de Proposições Legislativas
EMENDA 42: Trata do Anel Viário no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba
EMENDA 43: Trata de proposta relativa ao ajuste dos preços praticados pela construção civil. Tabela SICRO/SINAP
EMENDA 44: Trata da Construção de Ponte ligando os Municípios de Lucena a Cabedelo, no Estado da Paraíba
EMENDA 45: Trata da Construção de Trecho Rodoviário na BR 104 – trecho Esperança/Campina Grande, no Estado da Paraíba
EMENDA 46: Trata da Expansão do Campus da UFCG, para os municípios de Itaporanga e São Bento, no Estado da Paraíba.
EMENDA 47: Trata de melhorias nas condições de habitabilidade nos municípios de Patos, Campina Grande, João Pessoa, São Bento e Cajazeiras, no Estado da Paraíba.
EMENDA 48: Trata de assegurar recursos para implantação de centros esportivos nos Municípios de Campina Grande, Cajazeiras, São Bento, Patos e João Pessoa.
EMENDA 49: Trata de assegurar recursos para a expansão do canal de Bondocongó, no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba.
EMENDA 50: Visa assegurar recursos para a construção de estradas vicinais em Municípios do Estado da Paraíba.
EMENDA 51: Refere-se a Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
EMENDA 52: Refere-se a Implantação do Centro Nacional de Terapias Celulares da Atenção a Doença Falciforme.
EMENDA 53: Trata da destinação do produto de arrecadação da Receita Federal do Brasil, para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao Sistema Sindical.
EMENDA 54: Trata-se do Sistema S e sua contabilização. (com Ascom)

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