A Associação Paraibana dos Defensores Públicos
entrou na Justiça com Mandado de Injunção Coletivo, denunciando omissão
do Governo do Estado e requerendo revisão geral dos subsídios dos
membros da Defensoria, referente às perdas inflacionárias nos anos de
2009 e 2012, no montante de 4,31% e 5,90%, respectivamente. Mandado de Injunção concede-se sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania.
E a ação proposta pela Associação tem o objetivo de assegurar aos
Defensores Públicos direito constitucionalmente assegurado de recompor a
perda pecuniária anual da moeda(art. 37, X) referente aos anos de 2009 e
2010, que vem sendo inviabilizado em razão da omissão legislativa
evidenciada. A APDBP destaca no Mandado de Injunção que a remuneração dos
Defensores Públicos está amparada na Lei Estadual 8.680, de 04 de
novembro de 2008, com valores estabelecidos. Porém, desde a referida
data não houve nenhum diploma legal que verse sobre a concessão de
índice de reajuste nos subsídios dos Defensores Públicos.
Enquanto isso, carreiras correlatas foram tendo seus reajustes,
através de Leis Estaduais, sem que nenhuma proposta de lei versando
sobre a revisão dos subsídios dos membros da Defensoria Pública tenha
sido enviada à Assembléia Legislativa. Desta forma, ao entendimento da Justiça, o Mandado de Injunção é o oportuno
instrumento legal com objetivo de suprir a omissão do Governo quanto à iniciativa legislativa para fixação de subsídios dos membros
da Defensoria Publica.
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