Acabo de receber ótima informação, do amigo Ruclenato Gomes, de que o Ministro da Saúde Alexandre Padilha assinara Portaria de nº 2.620, datada de 03 de novembro de 2011, habilitando o SAMU de Itaporanga. Com isso, o município passa a receber R$ 60.000,00 mil, sendo R$ 40.000,00 mil do Ministério da Saúde e mais R$ 20.000,00 mil do Estado para o custeio mensal.
Secretário Gaudêncio com a equipe do SAMU em Itaporanga
Confira a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 2.620, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Habilita
o Município de Itaporanga (PB) a receber o quantitativo referente às
Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS,
de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, resolve:
Art.
1º Habilitar o Município de Itaporanga (PB) a receber o quantitativo
referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB),
conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art.
2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a
1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria,
para o Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga (PB).
Art.
3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município para re- passe
|
Unidade de Su- porte Básico (USB)
|
Unidade de Su- porte Avançado (USA)
|
Valor do Repasse
Mensal
|
Valor do Repasse
Anual
|
Itaporanga (PB)
|
1
|
RS 12.500,00
|
R$ 150.000,00
| |
1
|
R$ 27.500,00
|
R$ 330.000,00
| ||
Total
|
R$ 40.000,00
|
R$ 480.000,00
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