O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira (foto), a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão, sob pena de cobrança executiva a ser feita pelo Ministério Público.
Edilson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.
Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlos Torres Pontes o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões.
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