segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Prefeitos têm dez dias para instalar gabinetes de transição, com um representante do sucessor

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está orientando os prefeitos eleitos no último dia 7, através de uma resolução normativa editada na última quarta-feira (17), a emitirem um recibo ao ex-prefeito, requisitando levantamentos, demonstrativos e inventários da administração municipal. Os prefeitos eleitos deverão nomear uma comissão para analisar os documentos e emitir um relatório técnico de transição. De acordo com a resolução editada na quarta-feira, os gabinetes de transição devem ser instalados no prazo de até dez dias a contar da homologação do resultado das eleições. Eles devem ser formados por pelo menos um representante do prefeito eleito.
Segundo o vice-presidente do TCE-PB, o conselheiro Fábio Nogueira, o objetivo da resolução é alertar os atuais prefeitos sobre a necessidade de se estabelecer os gabinetes de transição. “Queremos garantir a boa prestação de serviços e prevenir problemas criados a partir de uma ausência total de transição, considerando que em janeiro de 2013 ainda não estarão prontos os balancetes de dezembro deste ano, bem como o balanço geral do exercício de 2012, o que pode ocasionar problemas administrativos ao novo gestor municipal”, esclareceu.
O conselheiro afirmou que caso o Tribunal verifique que a ausência dos gabinetes gerou prejuízos à sociedade, o TCE poderá aplicar multa e outras sanções cabíveis aos gestores. “Não queremos que a população seja penalizada em função de divergências políticas. A história aponta inúmeros casos de prefeitos que jogaram a chave da prefeitura no lixo, para que o gestor eleito não tivesse acesso à sede da prefeitura. O TCE está atento a esse tipo de comportamento e não vai admiti-lo”, enfatizou. O ex-gestor municipal deverá disponibilizar, entre outros documentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) referentes ao exercício 2013, os termos de conferência de saldo em caixa, os termos de verificação de saldo bancário, a conciliação bancária, a relação de valores pertencentes a terceiros, os balancetes mensais, o demonstrativo da dívida fundada e o inventário atualizado dos bens patrimoniais. 
O ex-prefeito terá ainda que especificar ao gestor eleito a relação dos servidores municipais, com referência aos funcionários estáveis, pertencentes ao quadro suplementar, admitidos através de concurso públicos, e admitidos por prazo determinado a partir de dois de janeiro de 2009. Além disso, o gestor anterior deverá disponibilizar o demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e o percentual que indique o seu estágio de execução, a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros e os contratos que venceram até o final do exercício de 2012, correspondentes ao fornecimento de produtos e serviços, como combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância.
A resolução determina ainda que os membros da comissão comuniquem ao Tribunal de Contas a não apresentação dos documentos exigidos pelo TCE. “Ou, pelo menos, daqueles que permitam o conhecimento da situação orçamentária contábil, financeira e patrimonial do município, e mais ainda de indícios de irregularidades graves ou desvios de recursos públicos”, estipula o documento. Segundo o TCE-PB, o prefeito eleito deverá encaminhar ao Tribunal, a Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual uma cópia do relatório técnico sobre a documentação recebida com os balancetes referentes a janeiro.

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