quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TSE cassa registro de candidatura do prefeito de Miguel Estanislau (Boa Ventura) e Leonice Lopes deve assumir em alguns meses...

O prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB), teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior (TSE) na sessão desta terça-feira (10), por 5 a 2. O TSE considerou que Miguel está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara Municipal a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003.
O resultado prática da decisão é a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em consequência da cassação do diploma. Com isso, a segunda colocada nas eleições municipais do ano passado Leonice Lopes (PSDC) deve assumir a Prefeitura nos próximos meses após a publicação do Acórdão. Pelo resultado das eleições de 2012, a prefeitura deverá ficar sob o comando de Maria Leonice Lopes Vital (PSDC), que obteve 31,12% dos votos. O atual prefeito foi eleito com 42,14% votos. Só haveria uma nova eleição se ele tivesse obtido mais de 50% dos votos. Miguelzinho, como é mais conhecido, no entanto, ainda pretende recorrer da decisão através dos embargos de declaração, no próprio TSE. O que o faz ganhar mais alguns meses no cargo de prefeito.
A coligação Boa Ventura de Todos Nós afirmou no recurso ao TSE contra o candidato eleito que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a prestação de contas de Miguel, como presidente da câmara, por ausência de recolhimento da contribuição patronal para o regime geral de Previdência Social. O TSE entendeu que a falta de recolhimento de contribuição previdenciária patronal é irregularidade insanável que leva à inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo I da Lei de inelegibilidades (Lei nº 64/90), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Lima.
A alínea "g" afirma que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tiverem suas contas relativas aos exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Relatora do recurso da coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que "o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade da alínea g".
A Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade da alínea para quem incorreu na irregularidade. Divergiram do voto da relatora, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes por considerarem que não houve no caso a prática de ato doloso de improbidade administrativa, entre outras razões.

Obs.: Só pra se ter uma ideia do tempo que Miguelzinho ainda pode permanecer no cargo, com o tramite e julgamento dos embargos de declaração, leva-se em cota os seis meses que o ex-vereador boaventurense Clério Alves ficou no mandato. Ele foi cassado em fevereiro e a recontagem de votos só aconteceu mês passado.
Veja; Justiça procede recontagem de votos em Boa Ventura e suplente assume vaga, que pertencia ao ex-vereador Clério Alves, no próximo dia 12...

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