quinta-feira, 5 de março de 2015

Advogado itaporanguense consegue no TRF 5 benefício por hipossuficiência para deficiente, mesmo com renda familiar; Apelação do INSS foi rejeitada pela 3 Turma.

O advogado Neto Ferreira obteve no mês passado importante conquista no Tribunal Regional Federal 5ª Região, com sede em Recife (PE), em processo que trata da comprovação de hipossuficiência junto ao INSS para se ter direito ao amparo social para pessoas com deficiência. O advogado itaporanguense comprovou a condição de hipossuficiência do seu cliente, em ação ajuizada na Comarca de Princesa Isabel, onde ele atua há anos e é muito requisitado.
Trata-se do Processo nº 0004478-65.2011.4.05.9999, Amparo Social ao Deficiência - Hipossuficiência. Por unanimidade, a 3 Turma do TRF 5 decidiu, conforme Acórdão publicado no dia 05 de fevereiro de 2015, pelo Desprovimento de Apelação ajuizada pelo INSS, com relação à matéria.
Veja o diz o Acórdão
Comprovação - O amparo institucional é devido ao portador de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por uma família.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 567985/MT (DJE 02.10.13) e o RE 580963/PR (DJE 13.11.13), pronunciou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.782/1993, "em razão de defasagem do critério caraterizador da miserabilidade contido na mencionada norma".
Quanto ao respeito da renda familiar mínima, considerou-se naqueles julgados, a edição de diploma supervenientes. "que estabeleçam critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004 que criou o Bolsa Família; a Lei nº 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei nº 10.219/2001 que criou o Bolsa Escola; a Lei nº 9.533/1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas de Renda Mínima associados a ações socioeducativos.
Hipótese em que o promovente sendo incapacitado para o trabalho de acordo com perícia judicial, atende ao requisito de miserabilidade tendo em vista que uma família sobrevive com a percepção do salário de aposentadoria rural de sua mãe (R$ 678,00), sendo certo que seu genitor recebe auxílio ocidente (R$ 820,00) valor rateado pelos 3 integrantes do grupo familiar, situação econômica que, a luz dos novos parâmetros remuneratórios, atesta sua hipossuficiência.
Portanto, mesmo que a renda familiar seja superior à um salário mínimo o portador de deficiência passa a ter direito a amparo social. Parabéns ao bom direito defendido pelo advogado Neto Ferreira.

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