Todos os mandados oriundos da Fazenda Pública estadual que não tenham o prévio e justo pagamento das diligências de acordo com a Lei de Custas nº 5672/92 serão devolvidos pelos Oficiais de Justiça. A decisão foi tomada durante assembleia geral extraordinária realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba no auditório da Asplan, no centro de João Pessoa, que contou com a participação de representantes de 14 Comarcas.
"A medida é consequência de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça com o governo do estado e publicado no último dia 13 de fevereiro, à revelia da entidade, o que já motivou a impetração de Mandado de Segurança junto ao STF, por estar eivado de vícios, sobretudo de ordem constitucional, o que o torna desfavorável aos Oficiais de Justiça", destacou o diretor de imprensa e mobilização, Francisco Noberto.
Segundo o diretor jurídico do Sindojus, Alfredo Miranda, nos termos em que foi imposto, o convênio agrava os prejuízos sofridos pelos Oficiais de Justiça, que já tiveram até seis meses de atraso no pagamento pelo cumprimento das diligências, que agora passou a ser feito a posteriori, diferentemente do que determina o art. 19 do CPC, Súmula 190 do STJ e arts. 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.
A categoria defende não apenas o recolhimento antecipado das diligências, a partir da emissão dos mandados judiciais, bem como a sua contabilização, proporcionando assim maior transparência ao processo, pois atualmente os Oficiais de Justiça não conseguem identificar se todas as diligências foram contabilizadas.
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