Termina amanhã (30 de abril) o prazo estabelecido pelo prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves (PTB), através do Processo Administrativo nº 013/2015, que rescindiu os contratos de concessão de uso dos quiosques da praça de alimentação, no centro da cidade, para que comerciantes desocupem os mesmos.
No documento, ficou assegurado a cada um dos comerciantes, exceto Luciergio Morais da Silva, uma indenização pelos 28 meses que faltam para expirar o prazo dos contratos celebrado com a prefeitura no ano de 2007, quando a praça foi construída pelo então prefeito Antônio Porcino.
À quatro dos cinco comerciantes: Maurício Soares da Fonseca, Josefa Ferreira Neta, Francisco José da Silva e Marcos Salviano da Silva, a prefeitura vai pagar à título de indenização o valor de R$ 6 mil. Se eles não procurarem a Tesouraria da Prefeitura até o próximo dia 10 de maio, para receber a indenização, o valor será consignado na justiça. Marcos recorreu da decisão, mas não teve êxito.
A Prefeitura decidiu rescindir os contratos justificando que a "edificação dos Quiosques na Rua João Belo, prejudicou o trânsito da cidade". Diz o documento que a construção da Praça de Alimentação, única da cidade, naquela artéria "arruinou visivelmente o trânsito da cidade, atualmente, com o grande aumento do fluxo de veículos e de pedestre, piorou e vem piorando cada vez mais...". E trata o assunto como de interesse público em prol da reorganização e ampliação do trânsito no centro da cidade para facilitar "acessos da Caixa Econômica Federal, Banco Nordeste e das Ruas: Horácio Gomes, Getúlio Vargas, Manoel Medeiros Maia, Irineu Rodrigues da Silva, mercado público da cidade, BR 361 etc. que se encontra com seus acessos realmente prejudicados”, diz.
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