O rodízio é previsto na Lei Orgânica do TCE e no regimento interno. O texto diz que em caso de vacância do cargo de conselheiro, o presidente do tribunal convocará auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago, até novo provimento, assegurando-se a todos igual oportunidade de substituição. Atualmente o cargo vago está sendo ocupado pelo conselheiro substituto Oscar Mamede, que é autor de um mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça, questionando a escolha da lista tríplice.
Com a aposentadoria de Umberto Porto, o Tribunal de Contas se reuniu no dia 16 de abril para escolha da lista tríplice. Os escolhidos foram os conselheiros substitutos Marcos Antônio da Costa (6 votos), Antônio Gomes Vieira Filho (5 votos) e Antônio Cláudio Silva Santos (4 votos). Também estava concorrendo o conselheiro substituto Oscar Mamede. Após a escolha, o presidente do tribunal, Arthur Cunha Lima, tratou de entregar a lista tríplice ao governador Ricardo Coutinho, a quem compete definir o nome do novo conselheiro.
Sem Prazo - Já se passaram três meses que o documento foi entregue ao governador. No entanto, ele não tem prazo para fazer a escolha do novo conselheiro, mas a demora tem causado estranheza entre os membros da Corte de Contas, considerando que nunca na história do tribunal um governador demorou tanto para escolher um conselheiro.
Historicamente, o prazo máximo para o governador nomear é de 15 dias, depois da escolha do conselheiro. Dos atuais membros do tribunal, apenas um foi nomeado na gestão de Ricardo Coutinho e mesmo assim em tempo recorde. O nomeado foi o conselheiro André Carlo Torres, oriundo do Ministério Público de Contas, que encabeçou a lista tríplice definida pelo tribunal. A lista foi entregue ao governador no dia 23 de janeiro de 2012 e a publicação do ato indicando o seu nome saiu no dia 31 de janeiro. Depois da sabatina na Assembleia, ele foi nomeado no dia 14 de fevereiro.
O Tribunal de Contas do Estado é composto de sete conselheiros. A Lei Orgânica do TCE dispõe que os conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação pelos auditores. Em caso de vacância de cargo de conselheiro, o presidente do tribunal convocará auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago, até novo provimento.
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