Poderá ter consequências importantes na Paraíba a mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Conforme entendimento da 1ª Seção do STJ, a administração pública terá de contratar os concursados que estejam em cadastro de reserva, sempre que houver o surgimento posterior de vagas. A ideia é que passa a ser ilegal a contratação de temporários, essas circunstâncias.
Segundo a decisão, “existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas”. A relatora da matéria, ministra Eliana Calmon (já aposentada), rejeitou entendimento de que STJ deveria se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito à nomeação de candidato quando aprovado em cadastro de reserva.
Segundo o ministro Mauro Campbell, “a razão jurídica do direito à nomeação daqueles aprovados dentro do limite de vagas previsto em edital é a mesma daqueles do cadastro de reserva. Não é possível, com todas as vênias, admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.
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