sexta-feira, 27 de novembro de 2015

TCE dá 60 dias para estado e municípios apresentarem planos de ação para saúde

tce
Os secretários de Saúde do Estado e dos Municípios da Paraíba têm 60 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado um Plano de Ação com medidas e iniciativas de suas competências necessárias à solução dos problemas atinentes à área da saúde pública. A concessão do prazo deu-se ao final do julgamento, ontem (dia 25), do processo resultante de Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à Saúde Básica, do qual foi relator o conselheiro Nominando Diniz.
Frutos de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e com o Instituto Rui Barbosa (instituição civil de estudos e pesquisas vinculada aos TCs brasileiros), essas Auditorias ocorrem, nacionalmente. A realizada na Paraíba contém levantamentos resultantes da visita de auditores do TCE a municípios e, ainda, de suas entrevistas, em 2014, com secretários da área, membros de conselhos, gestores, médicos, enfermeiros e agentes comunitários a serviço das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

PROBLEMAS – A contratação generalizada de profissionais de saúde com vínculos precários, a falta de ações que assegurem a alocação e permanência desse pessoal em locais mais ermos e acesso difícil, a limitação orçamentário-financeira, a estrutura técnica insuficiente das secretarias e a má integração dos sistemas operados pelo Estado e Municípios somam, entre outros, o conjunto dos problemas que afetam o setor.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator Nominando Diniz informa que a não apresentação do Plano de Ação reclamado pelo TCE, ou sua apresentação injustificada após o prazo de 60 dias, “ensejará a aplicação de multas e, ainda, a assinatura de Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional”. O Tribunal também terá a desobediência às suas recomendações como fator de reprovação de contas públicas.
A Corte paraibana ainda sugeriu que o TCU recomende providências a dois Ministérios. Ao da Saúde, a articulação com os Estados e Municípios, a fim de elaborar diretrizes para o levantamento das necessidades da saúde da população. Ao do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que revise a Portaria nº 42/1999, de modo a garantir classificação contábil em favor da evidenciação clara dos gastos de saúde por nível de atenção.
Ao governador Ricardo Coutinho o TCE determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.255/2002 que institui o Programa da Saúde da Família e dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios.
“No SUS, a Atenção Básica representa o nível de atenção à saúde de menor densidade tecnológica, destinado a resolver 80% dos problemas de saúde da população, devendo ser a porta de entrada, a coordenadora do cuidado e o centro de comunicação dessa rede”, observa o Sumário Executivo da Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à Saúde Básica.

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