segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Já está em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e, a partir de agora, escolas não podem mais cobrar taxa extra de alunos com deficiência.

Entrou em vigor, agora em janeiro, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, que afirma a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Na área de educação, a LBI veda, por exemplo, a cobrança de “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em instituições privadas. Isso significa que escolas não podem repassar nenhum custo aos pais, sob pena de punição. 
A lei veio para derrubar barreiras que ainda existem, e punir por discriminação àqueles que não seguem as novas regras. O efeito da inclusão será positivo. As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.
A lei foi aprovada em julho, mas entrou em vigor no último dia 6 e tem mobilizado pais e também escolas. Segundo nota técnica do MEC, a escola, seja pública ou particular, não pode repassar nenhum custo, seja de estrutura ou equipe, aos pais.  A cobrança é ilegal. Um decreto de 2014 determina aplicação de multa às escolas em caso de descumprimento.
Apesar dos alunos com deficiência terem garantido o direito ao ensino em escolas públicas e privadas, ainda persiste o fato de alguns estabelecimentos particulares cobrarem taxas extras na hora da matrícula. Fora as dificuldades que muitas escolas alegam para não receberem quem as procura. De acordo com a lei, não é permitido a escola recusar o recebimento dos alunos, nem cobrar taxa especial por isso. Torna-se um problema para a família que está buscando a inclusão social da criança e do adolescente, bem como para as escolas como instituição de ensino.

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