
A partir de hoje as concessionárias de energia elétrica, água, gás, operadoras de plano de saúde, escolas da rede privada e outros serviços, são obrigadas, por lei, a oferecer aos consumidores paraibanos as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais.
Anteriormente, apenas as operadoras de telefonia fixa e móvel, de TV por assinatura e de transmissão de dados via internet estavam obrigadas a cumprir o que determinava a Lei de nº 10.265/ 2014, do deputado Caio Roberto que sofreu alterações.
As modificações apresentadas pelo deputado Adriano Galdino, presidente Assembleia Legislativa, através da Lei 10.627, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho nesta quinta-feira (28), com data retroativa, obriga as empresas prestadoras de serviços contínuos da Paraíba a oferecer os mesmo benefícios aos consumidores. Os demais artigos da Lei de Caio Roberto continuam valendo, inclusive o que penaliza com multas de 10 (dez) a 1.000 (mil) Ufirs-Unidades Fiscais do Estado da Paraíba, os prestadores que descumprirem a lei.
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