quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Estado é quem deve indenizar cidadãos por erros de cartórios, decide Supremo.

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O Supremo Tribunal Federal, por maioria, definiu que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado. Nesta quarta-feira (27/2), o Plenário definiu que quem tem o dever de indenizar, nesses casos, é o Estado.
Como a análise foi feita no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o colegiado ainda fixou tese em que ficou definido que a demanda deve ser proposta contra o Estado e o Estado tem o dever de regresso sob pena de improbidade administrativa. O Plenário deu início ao debate sobre o tema pela manhã, em sessão extraordinária. À tarde, na volta dos trabalhos, o colegiado debateu sobre melhor interpretação e solução sobre o caso.
O recurso foi interposto pelo estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local que entendeu que o Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. O Supremo manteve a decisão.
A ministra Rosa Weber, ao abrir a sessão da parte da tarde e acompanhar o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que há a garantia do direito de regresso do Estado contra os cartorários na hipótese de responsabilidade subjetiva. “Aí teria de ser informada, nesse caso, por dolo e culpa.”
Ela afirmou enxergar, no caso, responsabilidade solidária. “Então, não há nada que impeça que se demande Estado e de cartorários, ou exclusivamente do Estado. Basta a comprovação de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo”, apontou. Conforme ênfase dada pela ministra Rosa Weber, quando o cidadão procura serviços cartorários, ele está se valendo de serviço de natureza pública. “Não se pode viver em sociedade se não tiver os atos de sua vida objeto de registro”, disse.

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