Da tribuna Ricardo derruba tese produzida pelo relator da CFO, Ubiramar. |
Ainda sobre a última sessão da Câmara Municipal de Itaporanga, em que foi aprovada por 7 a 4 a prestação de contas do ano de 2009 do ex-prefeito Djaci Brasileiro (PSDB), o vereador Ricardo Pinto, escolhido pelo ex-gestor para apresentar sua defesa ao plenário da Casa, teve uma atuação brilhante ao derrubar com competência e equilíbrio cada um dos 17 pontos apontado como irregularidade, pelo relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Ubiramar (PTB), baseado pontos da auditoria, que pediu a derrubada do parecer do Tribunal de Contas do Estado, aprovado por unanimidade pelos conselheiros daquela Corte.
De acordo com Ricardo Pinto, o parecer produzido pela CFO foi "destorcido, sem nenhuma procedência e porque não dizer manipulado e mal intencionado". Em verdade, pode-se perceber que a intenção da bancada de situação era reprovar as contas do ex-gestor para torná-lo inelegível. Entretanto, após as explicações dadas pelo tucano a maioria da Casa, inclusive, contando com o voto favorável do vereador Jailson de Zeca [que faz parte da bancada de situação], seguiu a decisão do Tribunal de Contas aprovando as contas de Djaci.
"Farei, a partir de agora, um detalhamento por A mais B sobre a incoerência que esta comissão mostrou aqui. Primeiro, gostaria de perguntar ao sr. presidente [da CFO] quando foi que se reuniram?" - perguntou Ricardo Pinto, da tribuna. "Dia 15" - respondeu o vereador Neném de Adailton, de sua bancada. "Teve outra oportunidade ou foi só essa mesma? - perguntou Ricardo Pinto. "Só essa" - confirmou Neném de Adailton. "Aí [os senhores] analisaram isso aqui tudo [cerca de mil páginas do processo] em duas horas, mais ou menos, de reunião, né...", ironizou o vereador tucano.
"Farei, a partir de agora, um detalhamento por A mais B sobre a incoerência que esta comissão mostrou aqui. Primeiro, gostaria de perguntar ao sr. presidente [da CFO] quando foi que se reuniram?" - perguntou Ricardo Pinto, da tribuna. "Dia 15" - respondeu o vereador Neném de Adailton, de sua bancada. "Teve outra oportunidade ou foi só essa mesma? - perguntou Ricardo Pinto. "Só essa" - confirmou Neném de Adailton. "Aí [os senhores] analisaram isso aqui tudo [cerca de mil páginas do processo] em duas horas, mais ou menos, de reunião, né...", ironizou o vereador tucano.
Com preparo, capacidade e equilíbrio, Ricardo Pinto foi derrubando ponto a ponto, ao ler trechos da defesa contida no próprio processo. Que você confere a seguir:
Déficit Orçamentário no valor de R$ 1.420.329,61:
Ricardo Pinto - "Inicialmente, é de bom alvitre destacar que por si a análise do resultado orçamentário de forma isolada não constitui elemento suficiente para avaliar a eficiência na gestão fiscal, estabelecida no art. 1º, § 1º da LRF. Portanto, consoante preceitua o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 1, a análise do balanço orçamentário serve para obtenção de dados complementares, que conjugado a outros indicadores tais como as metas de resultado primário e nominal, evidenciam o alcance das metas fiscais e o equilíbrio das contas públicas. Portanto, não houve nenhum déficit orçamentário".
Gasto com pessoal, correspondente a 68,38% da RCL, em relação ao limite (60%) estabelecido pela LRF:
Gasto com pessoal, correspondente a 68,38% da RCL, em relação ao limite (60%) estabelecido pela LRF:
Ricardo Pinto - "Perlustrando o referido percentual verifica-se que estão inclusas as despesas com obrigações patronais INSS no montante de R$ 1.972.416,03, já com a inclusão de obrigações patronais não contabilizadas, conforme o item 8.1.2 do relatório inicial. Destarte, consoante precedentes dessa Corte de Contas, com base no Parecer Normativo nº 012/2007..., nesse sentido os gatos com pessoal atingem o percentual global correspondente de 56,05% da receita corrente líquida atendendo, o limite fixado na LRF."
Gastos com pessoal, correspondente a 64,13% da RCL, em relação ao limite (54%) estabelecido na LRF, sem indicação de medidas em virtude da ultrapassagem de que trata o art. 55 da LRF:
Ricardo Pinto - "Como aduzido no item acima, com a exclusão das obrigações previdenciárias o município no que tange especificamente com o Poder Executivo atingiu gastos com pessoal correspondente ao limite de 52,56% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54%, conforme estabelecido no art. 20 da LRF, razão pela qual, não houve necessidade de indicação de medidas em virtude de suposta ultrapassagem. Ou seja, os auditores não contabilizaram as despesas com o INSS, que é contabilizada, mas eles não fizeram. O gasto foi a menos do permitido por lei".
Abertura e utilização de créditos adicionais sem fontes de recursos no valor de R$ 1.195.083,56:
Abertura e utilização de créditos adicionais sem fontes de recursos no valor de R$ 1.195.083,56:
Ricardo Pinto - "O Orçamento foi aprovado por meio da Lei nº 730/2008, de 24 de dezembro de 2008, ou seja, no ano anterior, estimando a receita e fixando a despesa em R$ 15.172.570,00 milhões, como autorizando abertura de créditos adicionais suplementares em 75% da despesa fixada na LOA - em R$ 11.379.427,50 milhões, outros diplomas legais autoriza a abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.915.000,00 milhões. Quer dizer, se fez [a abertura de crédito] de um milhão e pouco, ainda, tinha mais de um milhão em crédito a ser feito. Não foi infligida nenhuma lei".
Não contabilização de despesa orçamentária, maculando a LRF no que se refere ao equilíbrio entre receitas e despesas e limite de pessoal, no valor de R$ 1.299.213,41, infligindo os art. 35 e 50 das leis 4.320/64 e 101/2000:
Não contabilização de despesa orçamentária, maculando a LRF no que se refere ao equilíbrio entre receitas e despesas e limite de pessoal, no valor de R$ 1.299.213,41, infligindo os art. 35 e 50 das leis 4.320/64 e 101/2000:
Ricardo Pinto - "Logo, à época, não se poderia contabilizar a referida despesa, pois, até então, a mesma havia sido compensada pelo Município através de decisão judicial, e consequentemente não recolhida ao órgão Previdenciário. Na realidade, seria necessário um levantamento realizado pela Receita Federal a fim de reconhecer o seu exato valor e posteriormente seu parcelamento, para só então a despesa ser contabilizada. Nesse sentido, cumpre salientar que o órgão previdenciário já reconheceu a despesa em tela como dívida, sendo formalizado Parcelamento junto a Previdência Nacional, assim como seu efetivo cumprimento, o que demonstra nosso entendimento de que o montante questionado pelo corpo técnico está sendo contabilizado pelo município como Principal da Dívida Contratual nos exercícios seguintes.
Durante os quatro anos se a prefeitura não estivesse em dia com o INSS as certidões não seriam emitidas. Quem tem empresa sabe disso. Não saindo certidão não é liberado nenhum convênio. E nós temos vários convênios, inclusive, foi liberado um no dia 30 de dezembro passado. Se não estivesse em dia não existia convênios e a gestão passada tinha várias obras em andamento, a exemplo, do PSF-Vila Mocó, da Creche do Chagas Soares, do Abastecimento D'água, dentre tantos outros. Por isso, é infundada mais essa irregularidade apresentada. Por fim, entendimento da própria auditoria diz que: incluindo os valores da CIP e CIDE, o valor da receita tributária e transferência atinge R$ 11.418.432,58. Assim o repasse atinge 8,02%, elidindo o que foi apontado".
Despesas não comprovadas com INSS, no valor de R$ 7.882,59...:
Ricardo Pinto - "É importante ressaltar que, em linhas gerais, não houve divergências entre as informações prestadas pelo gestor e aquelas apresentadas pela auditoria. A pequena diferença entre os totais obtidos nos sistemas contábil e financeiro. As conclusões da Unidade de Instrução, pugnando por uma série de irregularidades, tem suporte no fato de não terem sido computadas as despesas com pagamento de parcelamento. Ou seja, todas as despesas foram parceladas e pagas. Foi feita a despesa, mas não foi contabilizada. Primeiramente, porque a citada soma é fortemente impactada pelo montante R$ 1.299.213,41, correspondente à já referenciada despesa orçamentária não contabilizada, que tem natureza de dívida previdenciária. Como tal, o saldo integra a posição passiva do parcelamento com o INSS... Considero, pois, afastada a irregularidade. Não sou eu que estou dizendo, são os fatos. Ou seja, a irregularidade nunca existiu. O que existiu foi um desentendimento entre os auditores, que viram uma coisa que não existia. Portanto, nenhum servidor público municipal será prejudicado. Tudo foi pago junto ao INSS."
Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, incorretamente elaborados, não representando a real situação da execução orçamentária do exercício:
Ricardo Pinto - "Quem fez o balanço foi a gestão anterior, mas, abordarei mesmo assim essa questão. A auditoria alega que os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial estão incorretamente elaborados... No atinente a falha em apreço, esclarecemos que tal incongruência está diretamente ligada ao item 13.2.2, devendo a auditoria considerar os esclarecimentos feitos no supracitado item. Ou seja, um gestor quando assume pega o orçamento elaborado pelo outro".
Elevado Déficit Financeiro no valor de R$ 2.837.578,04, podendo comprometer exercícios futuros:
Ricardo Pinto - "Não podemos concordar com tal má fé, com tal alegação, uma vez que o incremento do déficit orçamentário e financeiro apontado pela auditoria decorreu de diferença entre as obrigações patronais estimadas e aquelas que foram efetivamente pagas pelo Município. Ou seja, o orçamento traz apenas uma estimativa de gasto por ano... Em verdade, a insuficiência financeira apontada é improcedente, haja vista que a auditoria considerou na análise, as despesas obrigações sociais não contabilizadas dentro do exercício (R$ 1.299.213,44), onerando significativamente a diferença apontada como insuficiência financeira".
Dívida flutuante incorretamente elaborada, não representando a real situação de endividamento do Município:
Ricardo Pinto - "Não podemos concordar, também, com essa alegação. Pois, o financeiro apontado aqui é a mesma questão questionada no item anterior. Não existe esse débito."
Pagamento de produtividade a servidores diversos da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 331.572,73, sem a existência de critérios de mensuração da produtividade, causando prejuízo ao erário:
Ricardo Pinto - "Tal gratificação foi atribuída aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que por sua importância e necessidade de apoio técnico administrativo viabilizem o desenvolvimento das ações... Em verdade, no exercício em epígrafe ainda não havia sido normatizado tal gratificação, posto que a permissibilidade advinha da gestão pretérita e de decisão judicial sobre o tema. Ainda hoje tem esse pagamento de produtividade. Tem que ser paga porque lá não foi feito concurso público."
Contratação de prestadores de serviços com valores pagos superiores aos pagos a servidores efetivos em 202%:
Ricardo Pinto - "Vou dar um exemplo: na época do então prefeito Porcino houve um concurso público. A Drª Jô [esposa do vereador Dr. Carlinhos] passou pra enfermagem. Só que o seu vencimento é um salário mínimo, como enfermeira, está lá no edital. A lei é clara, se ela é efetiva não pode ser contratada com valor superior. Hoje o Samu paga quanto? Cerca de dois mil e pouco reais. Se ela fosse contratada para o Samu só ganharia o salário mínimo, porque é servidora municipal concursada. A lei não permite pagar o mesmo do contratado, que é perto de três mil. Um psicólogo aqui ganha só um salário, menos do que o que recebe um gari. E não estou descriminando os garis, não, mas é que eles tem outros itens que elevam seus vencimentos. Portanto, não houve manipulação de lei, pagou o que tinha que ser pago. O correto e o que a lei permite".
Despesa insuficiente comprovada com hospedagem de bandas no valor de R$ 10.615,00:
Ricardo Pinto - "Vou provar por A mais B este engano. Está aqui o empenho e nunca foi feito nota fiscal no ano de 2012. Tragam a nota fiscal de 2012? Não vim aqui manipular dados, nem mentir, nem inventar... Tragam a nota referente à esta questão? Vejam a verdade dos fatos: empenho em 05/07 e nota fiscal 11/09. Foi empenhado com contrato, o que pode ser feito, e a nota fiscal só é tirada quando for pagar. Agora, não se pode subir a esta tribuna para manipular e tentar denegrir a imagem de ima pessoal. Isso é injusto. O que vocês tem aí é uma notificação que o tribunal pediu a identificação das pessoas que se hospedaram no hotel, para comprovar com os documentos devidos, o que é humanamente impossível depois de três se fazer."
Ao concluir, o vereador disse que a multa aplicada pelo tribunal ao ex-gestor foi de apenas dois mil reais e não de trezentos mil como informada por vereadores da situação. "Portanto, vi aqui não pra manipular nem pra jogar flores em ninguém, mas para mostrar a verdade dos fatos. Ouvi a outra parte e, agora, estou derrubando ponto a ponto do que eles apresentaram nesta tribuna. Não vi aqui julgar o tribunal de contas pra dizer que os conselheiros são colocados pelo governador, para fazer o que ele quer. Isso não existe é verdade. Portanto, caros colegas votem no que a consciência de vocês indicam. A disputa eleitoral passou e nós precisamos atuar com seriedade", concluiu Ricardo Pinto.
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